Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 137, DE 02/09/2024 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 137, DE 02/09/2024

Dispõe sobre a estrutura administrativa e de funções comissionadas do Departamento Técnico.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas competências regimentais, com fundamento no art. 4º da Resolução nº 46, de 8 de dezembro de 2006, e no Ato da Mesa nº 198, de 9 de agosto de 2021, resolve:

     Art. 1º Este Ato reorganiza a estrutura administrativa e de funções comissionadas do Departamento Técnico (Detec), nos termos do Ato da Mesa nº 198, de 9 de agosto de 2021.

     Art. 2º Compete ao Departamento Técnico:

     I - elaborar e gerir o plano anual de obras e de serviços gerais e de engenharia relacionados aos espaços físicos do complexo arquitetônico e urbanístico da Câmara dos Deputados e aos seus sistemas de infraestrutura e respectivos equipamentos;

     II - planejar, manter, conservar, gerenciar e fiscalizar o uso e a ocupação dos espaços físicos do complexo arquitetônico e urbanístico da Câmara dos Deputados;

     III - fiscalizar os serviços de alimentação prestados nas dependências da Câmara dos Deputados;

     IV - elaborar os projetos, as especificações e os orçamentos para a realização de obras e de serviços gerais e de engenharia relacionados aos espaços físicos do complexo arquitetônico e urbanístico da Câmara dos Deputados, bem como para a aquisição de seus sistemas de infraestrutura e respectivos equipamentos;

     V - gerir e fiscalizar a execução de obras e de serviços gerais e de engenharia relacionados aos espaços físicos do complexo arquitetônico e urbanístico da Câmara dos Deputados e aos seus sistemas de infraestrutura e respectivos equipamentos;

     VI - gerir os contratos, os suprimentos de fundos e outros instrumentos administrativos destinados à execução de obras e de serviços gerais e de engenharia e ao fornecimento de materiais relacionados ao cumprimento das competências da unidade administrativa;

     VII - planejar, gerir e fiscalizar a execução de ações relativas à segurança do trabalho;

     VIII - gerir a orçamentação dos contratos de mão de obra terceirizada.

     Art. 3º O Departamento Técnico tem a seguinte estrutura administrativa:

     I - Coordenação de Gestão Administrativa (Cogea/Detec);

     II - Coordenação de Administração de Edifícios (Caedi);

     III - Coordenação de Arquitetura e Urbanismo (Caurb);

     IV - Coordenação de Engenharia de Equipamentos (Cequi);

     V - Coordenação de Engenharia de Obras e Manutenção Predial (Coeng);

     VI - Coordenação de Engenharia de Telecomunicações e Audiovisual (Coaud).

     Art. 4º São atribuições do(a) Diretor(a) do Departamento Técnico:

     I - firmar, em nome da Câmara dos Deputados, na qualidade de contratante e proprietária, os termos de Anotação e de Registro de Responsabilidade Técnica exigidos em lei, junto aos conselhos profissionais das atividades desenvolvidas na unidade administrativa;

     II - representar a Câmara dos Deputados junto aos órgãos próprios do Poder Executivo nos processos de implantação e de licenciamento das estações de transmissão dos canais de televisão e rádio que integrem a Rede Legislativa de Rádio e de TV Digital;

     III - encaminhar as comunicações , responder aos questionamentos, complementar as informações, formalizar os requerimentos de aprovação de projetos, assinar as plantas e os projetos de arquitetura e engenharia, e realizar as demais ações relacionadas aos serviços e às atividades executadas pela Câmara dos Deputados nas áreas de arquitetura, engenharia, alimentação e outras atividades de sua responsabilidade, junto a administrações regionais, secretarias de governo, Corpo de Bombeiros, concessionárias de energia elétrica, saneamento, abastecimento de água, telefonia e demais serviços públicos , agências executivas e reguladoras , conselhos e associações profissionais, e demais órgãos, entidades governamentais e organizações pertinentes;

     IV - manter contato permanente com o(a) titular da unidade administrativa do Senado Federal responsável pelas atividades relacionadas às competências do Departamento Técnico , a fim de estabelecer procedimento harmônico nas áreas comuns às duas Casas do Congresso Nacional.

     Art. 5º Compete à Coordenação de Gestão Administrativa, além das atividades elencadas nos arts. 5º e 6º do Ato da Mesa nº 198, de 2021:

     I - planejar, gerir e fiscalizar a execução de ações relativas à engenharia de segurança do trabalho;

     II - elaborar orçamentos de referência diversos, inclusive os de obras e serviços de engenharia e os de serviços com alocação de postos de trabalho;

     III - realizar as pesquisas de salários de mercado relacionados aos contratos de prestação de serviços com alocação de postos de trabalho;

     IV - elaborar as estimativas de custos de atividades executadas pela unidade administrativa;

     V - propor, coordenar e monitorar, no âmbito de suas competências, as ações interdepartamentais e interinstitucionais de gestão das atividades que envolvam a elaboração de pareceres técnicos e propostas relativos ao planejamento, ao uso, ao aproveitamento e à ocupação das áreas pertencentes à Câmara dos Deputados;

     VI - coordenar e garantir a padronização e a integridade das ações e das bases de dados existentes na unidade administrativa;

     VII - planejar e supervisionar as aquisições, as substituições e as atualizações de equipamentos e de aplicativos tecnológicos destinados à modelagem de informação da construção e ao processamento de imagens, de áudio e vídeo que dão suporte às atividades de competência da unidade administrativa.

     Art. 6º Compete à Coordenação de Administração de Edifícios:

     I - gerir, no âmbito de suas competências, a utilização das dependências da Câmara dos Deputados;

     II - elaborar as especificações e gerir a prestação de serviços relacionados à alimentação, à gestão de resíduos sólidos, à copeiragem, à limpeza e conservação, e aos ascensoristas;

     III - gerir a movimentação e a organização de bens móveis, bem como a logística de eventos, cerimônias e solenidades oficiais realizadas pela Câmara dos Deputados e pelo Congresso Nacional;

     IV - fiscalizar os serviços contratados relativos às atividades da subunidade administrativa.

     Art. 7º Compete à Coordenação de Arquitetura e Urbanismo:

     I - projetar e elaborar as especificações técnicas que envolvam ambientação, modificação ou ampliação do complexo arquitetônico e urbanístico da Câmara dos Deputados;

     II - projetar, elaborar os pareceres, as especificações técnicas e os estudos de arquitetura de interiores e demais itens que compõem o equipamento móvel e imóvel do complexo arquitetônico e urbanístico da Câmara dos Deputados, inclusive para aquisição, reposição ou manutenção de mobiliário;

     III - projetar e planejar as intervenções nos sistemas de elementos arquitetônicos, bem como elaborar os estudos de viabilidade, os pareceres, as especificações técnicas e os planos para aquisições relacionadas a sustentabilidade, conservação, recuperação, restauro , reposição ou substituição de elementos do complexo arquitetônico e urbanístico da Câmara dos Deputados;

     IV - gerir, projetar, planejar, executar, reformar e manutenir a arquitetura paisagística da Câmara dos Deputados, bem como prestar suporte à ambientação de eventos institucionais;

     V - gerir o viveiro de plantas e a compostagem de resíduos de jardins;

     VI - projetar, elaborar e manutenir os sistemas e os elementos de sinalização para organização e orientação do uso dos ambientes, com padronização e manutenção da identidade visual;

     VII - projetar, executar e manutenir a sinalização de emergência, a sinalização de segurança do trabalho, a sinalização disciplinadora de fluxo, a sinalização urbanística de trânsito, bem como a identificação da frota de veículos;

     VIII - criar e elaborar a especificação de produtos de papelaria oficial, uniformes, premiações, troféus e medalhas;

     IX - criar, confeccionar e manter as galerias de fotos de lideranças partidárias, órgãos da Mesa, comissões e demais galerias permanentes da Câmara dos Deputados;

     X - executar a impressão de grandes formatos de materiais publicitários destinados a comissões e eventos;

     XI - projetar a acessibilidade no âmbito do complexo arquitetônico e urbanístico da Câmara dos Deputados;

     XII - gerir as ações de padronização de arquivos digitais e de acervos físicos de projetos de arquitetura e urbanismo no complexo arquitetônico e urbanístico da Câmara dos Deputados, assim como manter documentação iconográfica edilícia, em articulação com a unidade administrativa de documentação e informação;

     XIII - fiscalizar os serviços contratados relativos às atividades da subunidade administrativa.

     Art. 8º Compete à Coordenação de Engenharia de Equipamentos:

     I - gerir a manutenção de sistemas de ar condicionado, de ventilação e exaustão, de elevadores, de escadas e esteiras rolantes, de aquecimento solar, de distribuição de gás liquefeito de petróleo, de controle de acesso, de detecção, alarme e combate a incêndio, e dos demais sistemas mecânicos e eletrônicos;

     II - elaborar as especificações e gerir a manutenção de equipamentos eletrônicos e de segurança, de impressão em grandes formatos, de movimentação de cargas, de eletrodomésticos e dos demais equipamentos mecânicos e eletrônicos;

     III - prover os serviços de operação técnica de elevadores, de ar condicionado e de sistemas de detecção, alarme e combate a incêndio;

     IV - elaborar, atualizar e gerir os planos de ação relativos à qualidade do ar;

     V - elaborar os projetos de instalações complementares para os edifícios do complexo arquitetônico e urbanístico da Câmara dos Deputados que envolvam sistemas nas áreas de engenharia mecânica e eletrônica;

     VI - elaborar projetos, estudos e pareceres nas áreas de engenharia mecânica e eletrônica;

     VII - instalar, montar, reparar, adaptar, atualizar ou remover os sistemas e os equipamentos na área de atuação da subunidade administrativa;

     VIII - fiscalizar os serviços contratados relativos às atividades da subunidade administrativa.

     Art. 9º Compete à Coordenação de Engenharia de Obras e Manutenção Predial:

     I - elaborar projetos, estudos e pareceres nas áreas de engenharia elétrica e civil;

     II - elaborar, atualizar e gerir os planos de manutenção de instalações elétricas e hidráulicas, de sistemas de supervisão e controle, e de elementos construtivos estruturais e não estruturais;

     III - elaborar, atualizar e gerir os planos de ação relativos à qualidade da água, à eficiência energética e à qualidade da energia elétrica;

     IV - executar a manutenção e os reparos de instalações elétricas e hidráulicas, de sistemas de supervisão e controle, de elementos construtivos estruturais e não estruturais, e de mobiliários corporativos;

     V - gerir e operar as instalações elétricas e hidráulicas, e os sistemas de supervisão e controle predial;

     VI - construir, reformar, recuperar, montar, ampliar ou demolir edifícios do complexo arquitetônico e urbanístico da Câmara dos Deputados;

     VII - reparar ou adaptar os espaços edificados do complexo arquitetônico e urbanístico da Câmara dos Deputados;

     VIII - instalar, montar, reparar, adaptar, atualizar ou remover os sistemas prediais elétricos e hidráulicos, de supervisão e controle, e de elementos construtivos estruturais e não estruturais;

     IX - elaborar as especificações de obras, de serviços, de equipamentos elétricos, eletroeletrônicos e hidráulicos, e de materiais para construção em geral;

     X - prover a energia elétrica, a água e a coleta de esgoto e de águas pluviais dos edifícios do complexo arquitetônico e urbanístico da Câmara dos Deputados;

     XI - fabricar mobiliários corporativos;

     XII - fiscalizar as obras e os serviços contratados relativos às atividades da subunidade administrativa.

     Art. 10. Compete à Coordenação de Engenharia de Telecomunicações e Audiovisual:

     I - prover os serviços de telefonia;

     II - elaborar projetos, estudos e pareceres nas áreas de engenharia de telecomunicações e de audiovisual;

     III - elaborar, atualizar e gerir os planos de manutenção de instalações, de equipamentos e de sistemas de telecomunicações e de audiovisual;

     IV - instalar, montar, reparar, adaptar, atualizar ou remover os sistemas de telecomunicações e de audiovisual;

     V - elaborar as especificações de serviços, de equipamentos e de sistemas de telecomunicações e de audiovisual, em apoio técnico à unidade administrativa de comunicação social, especialmente no projeto, na aquisição e na manutenção de sistemas de geração e transmissão de rádio e TV;

     VI - executar as atividades de operação de equipamentos de áudio e de vídeo instalados nos plenários e nos auditórios da Câmara dos Deputados;

     VII - prover os equipamentos de audiovisual necessários à realização de eventos em diversos ambientes da Câmara dos Deputados;

     VIII - gerar e distribuir áudio e vídeo das reuniões das comissões e áudio das sessões plenárias da Câmara dos Deputados para as diversas dependências e, mediante prévia autorização, para destinatários externos;

     IX - gravar e elaborar o roteiro de gravação das sessões plenárias, das reuniões das comissões e de outros eventos autorizados que se realizem nas dependências da Câmara dos Deputados;

     X - fiscalizar os serviços contratados relativos às atividades da subunidade administrativa.

     Art. 11. Ficam extintas as funções comissionadas constantes do Anexo I.

     Art. 12. Ficam criadas as funções comissionadas constantes do Anexo II.

     Art. 13. Ficam renomeadas e remanejadas as funções comissionadas constantes do Anexo III.

     Art. 14. Ficam revogados o Ato da Mesa n. 140, de 20 de maio de 2014, e o Ato da Mesa n. 56, de 17 de setembro de 2015.

     Art. 15. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     JUSTIFICAÇÃO

     Este Ato da Mesa estabelece a estrutura administrativa e de funções comissionadas do Departamento Técnico, nos termos do Ato da Mesa nº 198, de 2021 , que definiu diretrizes e critérios para a reorganização da estrutura de unidades administrativas da Câmara dos Deputados, bem como atribuições de funções comissionadas.

     O presente Ato não implica acréscimo de despesa e objetiva a racionalização e a modernização administrativa, em compatibilidade com o art. 4º da Resolução nº 46, de 2006.

     Sala de Reuniões, em 2 de setembro de 2024.

 

Arthur Lira
Presidente

Marcos Pereira
Primeiro Vice-Presidente

Sostenes Cavalcante
Segundo Vice-Presidente

Luciano Bivar
Primeiro-Secretário

Maria do Rosário
Segunda-Secretária

Julio Cesar
Terceiro-Secretário

Lucio Mosquini
Quarto-Secretário


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A de 02/09/2024


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 2/9/2024, Página 3 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 3/9/2024, Página 18 (Publicação Original)