Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 119, DE 24/05/2024 - Publicação Original
Veja também:
ATO DA MESA Nº 119, DE 24/05/2024
Altera o Ato da Mesa n. 123, de 20 de março de 2020, para dispor sobre registro de presença de Deputados do Rio Grande do Sul nas sessões e reuniões deliberativas convocadas para o período de 27 a 29 de maio de 2024.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, por ato ad referendum de seu Presidente, RESOLVE:
Art. 1º O art. 24 do Ato da Mesa n. 123, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24 .............................................................................................
...........................................................................................................
§ 7°-C. Ficam dispensados do registro biométrico de que trata o caput deste artigo os Deputados Federais da bancada do Estado do Rio Grande do Sul no período de 27 a 29 de maio de 2024.
............................................................................................. (NR)"
Art. 1º O art. 24 do Ato da Mesa n. 123, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
...........................................................................................................
§ 7°-C. Ficam dispensados do registro biométrico de que trata o caput deste artigo os Deputados Federais da bancada do Estado do Rio Grande do Sul no período de 27 a 29 de maio de 2024.
............................................................................................. (NR)"
Art. 2º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, em 24 de maio de 2024.
Deputado ARTHUR LIRA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A de 24/05/2024
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 24/5/2024, Página 3 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 27/5/2024, Página 6 (Publicação Original)