Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 97, DE 04/12/2023 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 97, DE 04/12/2023

Altera o Ato da Mesa n. 123. de 20 de março de 2020, para dispor sobre registro de presença nas sessões e reuniões deliberativas convocadas para o período entre os dias 5 e 7 de dezembro de 2023.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais. por ato ad referendum de seu Presidente, RESOLVE:

     Art. 1º O art. 24 do Ato da Mesa n. 123, de 20 de março de 2020. passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24. .......................................................................................
......................................................................................................
§ 7º-A Excepcionalmente, do dia 5 ao dia 7 de dezembro de 2023. não será exigido o registro biométrico de que trata o caput deste artigo. ......................................................................................................(NR)"

     Art. 2º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala de Reuniões, em 4 de dezembro de 2023.

Deputado ARTHUR LIRA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A de 04/12/2023


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 4/12/2023, Página 3 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 6/12/2023, Página 13 (Publicação Original)