Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 87, DE 30/08/2023 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 87, DE 30/08/2023

Altera o Ato da Mesa n. 123, de 20 de março de 2020 , para exigir registro de presença de forma presencial nas sessões e reuniões deliberativas convocadas para o dia 4 de setembro de 2023.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, por ato ad referendum de seu Presidente, RESOLVE:

     Art. 1º  O art. 24 do Ato da Mesa n. 123, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24. ......................................................................................................

§ 7° O registro biométrico de que trata o caput deste artigo será dispensado nas sessões e reuniões deliberativas convocadas para segundas e sextas-feiras, exceto para o dia 4 de setembro de 2023, sendo permitido aos parlamentares nessas ocasiões o registro de presença e a votação das matérias constantes da ordem do dia das sessões ou da pauta das reuniões pelo aplicativo lnfoleg
....................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala de Reuniões, em 30 de agosto de 2023.

Deputado ARTHUR LIRA
Presidente


JUSTIFICATIVA

     De modo a otimizar os trabalhos da Casa e permitir a deliberação de pautas de alta relevância para o país, o presente Ato da Mesa objetiva exigir registro de presença de forma presencial dos Deputados Federais em plenário nas sessões e reuniões deliberativas convocadas para o dia 4 de setembro de 2023.


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 31/08/2023


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 31/8/2023, Página 3 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 1/9/2023, Página 7 (Publicação Original)