Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 87, DE 30/08/2023 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 87, DE 30/08/2023
Altera o Ato da Mesa n. 123, de 20 de março de 2020 , para exigir registro de presença de forma presencial nas sessões e reuniões deliberativas convocadas para o dia 4 de setembro de 2023.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, por ato ad referendum de seu Presidente, RESOLVE:
Art. 1º O art. 24 do Ato da Mesa n. 123, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24. ......................................................................................................
§ 7° O registro biométrico de que trata o caput deste artigo será dispensado nas sessões e reuniões deliberativas convocadas para segundas e sextas-feiras, exceto para o dia 4 de setembro de 2023, sendo permitido aos parlamentares nessas ocasiões o registro de presença e a votação das matérias constantes da ordem do dia das sessões ou da pauta das reuniões pelo aplicativo lnfoleg
....................................................................................................................." (NR)
Art. 1º O art. 24 do Ato da Mesa n. 123, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 7° O registro biométrico de que trata o caput deste artigo será dispensado nas sessões e reuniões deliberativas convocadas para segundas e sextas-feiras, exceto para o dia 4 de setembro de 2023, sendo permitido aos parlamentares nessas ocasiões o registro de presença e a votação das matérias constantes da ordem do dia das sessões ou da pauta das reuniões pelo aplicativo lnfoleg
....................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, em 30 de agosto de 2023.
Deputado ARTHUR LIRA
Presidente
JUSTIFICATIVA
De modo a otimizar os trabalhos da Casa e permitir a deliberação de pautas de alta relevância para o país, o presente Ato da Mesa objetiva exigir registro de presença de forma presencial dos Deputados Federais em plenário nas sessões e reuniões deliberativas convocadas para o dia 4 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 31/08/2023
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 31/8/2023, Página 3 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 1/9/2023, Página 7 (Publicação Original)