Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 77, DE 06/07/2023 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 77, DE 06/07/2023

Altera o Ato da Mesa n. 123, de 20 de março de 2020, para permitir o registro de presença e votação pelo aplicativo lnfoleg nas sessões e reuniões deliberativas convocadas para os dias 6 e 7 de julho de 2023.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, por ato ad referendum de seu Presidente, RESOLVE:

     Art. 1º  O art. 24 do Ato da Mesa n. 123, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24. ...........................................................................
..........................................................................................

§ 7° O registro biométrico de que trata o caput deste artigo será dispensado nas sessões e reuniões deliberativas convocadas para segundas e sextas-feiras e também para os dias 6 e 7 de julho de 2023, sendo permitido aos parlamentares nessas ocasiões o registro de presença e a votação das matérias constantes da ordem do dia das sessões ou da pauta das reuniões pelo aplicativo lnfoleg." (NR)

     Art. 2º  Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala de Reuniões, em 6 de julho de 2023.


JUSTIFICATIVA

     De modo a otimizar os trabalhos da Casa nos dias de 6 e 7 de julho de 2023, o presente Ato objetiva permitir o registro de presença e votação pelo aplicativo lnfoleg nas sessões e reuniões deliberativas convocadas para essas datas.

Deputado ARTHUR LIRA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A de 06/07/2023


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 6/7/2023, Página 3 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 7/7/2023, Página 11 (Publicação Original)