Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 76, DE 02/07/2023 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 76, DE 02/07/2023

Altera o Ato da Mesa n. 123, de 20 de março de 2020, para exigir o registro biométrico presencial nas sessões e reuniões deliberativas convocadas para os dias 3 e 7 de julho de 2023.

     A MESA DA CAMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, por ato ad referendum de seu Presidente, RESOLVE:

     Art. 1º O art. 24 do Ato da Mesa n. 123, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24. ..........................................................................................
......................................................................................................
§ 7° O registro biométrico de que trata o caput deste artigo será dispensado, exceto para os dias 3 e 7 de julho de 2023, nas sessões e reuniões deliberativas convocadas para segundas e sextas-feiras, sendo permitido aos parlamentares nessas ocasiões o registro de presença e a votação das matérias constantes da ordem do dia das sessões ou da pauta das reuniões pelo aplicativo lnfoleg." (NR)

     Art. 2º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala de Reuniões, em 2 de julho de 2023.


JUSTIFICATIVA

     De modo a otímizar os trabalhos da Casa na semana de 3 a 7 de julho de 2023, o presente Ato objetiva possibilitar a discussão e votação de matérías de grande relevância para o país, sendo indispensável a presença dos parlamentares nas respectivas sessões deliberativas.

Deputado ARTHUR LIRA
Presidente 


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A de 03/07/2023


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 3/7/2023, Página 4 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 5/7/2023, Página 12 (Publicação Original)