Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 73, DE 14/06/2023 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 73, DE 14/06/2023

Altera o Ato da Mesa n. 123, de 20 de março de 2020, para permitir o registro de presença e votação pelo aplicativo lnfoleg de parlamentares em gozo de licença para tratamento de saúde.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, por ato ad referendum de seu Presidente, RESOLVE:

     Art. 1º O art. 24 do Ato da Mesa n. 123, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24. .........................................................................................................
........................................................................................................................

§ 8° O registro biométrico de que trata o caput deste artigo será dispensado nos casos de parlamentares em gozo de licença para tratamento de saúde (LTS), sendo permitido aos parlamentares nessa situação o registro de presença e a votação das matérias constantes da ordem do dia das sessões ou da pauta das reuniões pelo aplicativo lnfoleg." (NR)

     Art. 2º  Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala de Reuniões, em 14 de junho de 2023.


JUSTIFICATIVA

     Visando a possibilitar maior participação nas Sessões e Reuniões da Casa, o presente Ato objetiva permitir o registro de presença e votação pelo aplicativo lnfoleg nas sessões e reuniões deliberativas de parlamentares em gozo de licença para tratamento de saúde.

Deputado ARTHUR LIRA
Presidente 


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A de 14/06/2023


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 14/6/2023, Página 3 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 15/6/2023, Página 20 (Publicação Original)