Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 44, DE 03/04/2023 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 44, DE 03/04/2023
Regulamenta a Resolução da Câmara dos Deputados n. 27, de 2021, que instituiu o Prêmio Paulo Gustavo de valorização do humor e da comédia.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 51, IV, da Constituição, e o art. 6º da Resolução n. 27, de 2021, resolve:
Art. 1º Este Ato regulamenta a Resolução da Câmara dos Deputados n. 27, de 2021, que instituiu o Prêmio Paulo Gustavo de valorização do humor e da comédia.
Art. 2º O Prêmio Paulo Gustavo consistirá na entrega de diploma de menção honrosa aos agraciados, a ser concedido pelo Presidente da Comissão de Cultura e pelo Segundo-Secretário a até cinco artistas, personalidades, grupos, organizações ou iniciativas que tenham se destacado por suas contribuições à cultura brasileira por intermédio do humor e da comédia, incluídas as artes circenses e as formas de comicidade popular.
Art. 3º Cada deputado federal, em formulário eletrônico disponibilizado pela Comissão de Cultura (CCULT), poderá indicar um concorrente ao Prêmio Paulo Gustavo.
Parágrafo único. É vedada a indicação de concorrente que houver sido agraciado nos últimos quatro anos, a contar do dia de início do prazo para indicação de candidatos.
Art. 4º A escolha dos agraciados dar-se-á pelo voto secreto do Conselho Deliberativo, que será composto pelo Segundo-Secretário e pelos membros da CCULT, sendo declarados vencedores os cinco indicados que obtiverem o maior número de votos.
§ 1 º Os trabalhos do Conselho Deliberativo serão presididos pelo Presidente da Comissão de Cultura, que, em seus impedimentos, indicará substituto dentre os membros da CCULT.
§2º Será garantido o direito a voto a quem estiver presidindo o Conselho Deliberativo.
§3º Nº caso de empate, será realizado segundo turno de votação entre os concorrentes empatados, sendo eventual novo empate resolvido pelo Presidente do Conselho Deliberativo.
Art. 5º A entrega do Prêmio Paulo Gustavo será realizada pelo Presidente da Câmara dos Deputados, pelo Segundo-Secretário, pelo deputado indicante e pelo Presidente da CCULT, em data fixada por esse último.
Art. 6º Compete à CCULT expedir instruções adicionais e adotar as medidas administrativas necessárias ao cumprimento deste Ato, cabendo ao seu Presidente a decisão dos casos omissos.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Ato regulamenta a Resolução da Câmara dos Deputados n. 27, de 2021, que instituiu o Prêmio Paulo Gustavo de valorização do humor e da comédia, conforme disciplina o art. 6º daquela norma.
Sala de Reuniões da Mesa, em 3 de abril de 2023.
Deputado ARTHUR LIRA | |
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- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 4/4/2023, Página 8 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 5/4/2023, Página 17 (Publicação Original)