Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 44, DE 03/04/2023 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 44, DE 03/04/2023

Regulamenta a Resolução da Câmara dos Deputados n. 27, de 2021, que instituiu o Prêmio Paulo Gustavo de valorização do humor e da comédia.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 51, IV, da Constituição, e o art. 6º da Resolução n. 27, de 2021, resolve:

     Art. 1º  Este Ato regulamenta a Resolução da Câmara dos Deputados n. 27, de 2021, que instituiu o Prêmio Paulo Gustavo de valorização do humor e da comédia.

     Art. 2º  O Prêmio Paulo Gustavo consistirá na entrega de diploma de menção honrosa aos agraciados, a ser concedido pelo Presidente da Comissão de Cultura e pelo Segundo-Secretário a até cinco artistas, personalidades, grupos, organizações ou iniciativas que tenham se destacado por suas contribuições à cultura brasileira por intermédio do humor e da comédia, incluídas as artes circenses e as formas de comicidade popular.

     Art. 3º  Cada deputado federal, em formulário eletrônico disponibilizado pela Comissão de Cultura (CCULT), poderá indicar um concorrente ao Prêmio Paulo Gustavo.

     Parágrafo único. É vedada a indicação de concorrente que houver sido agraciado nos últimos quatro anos, a contar do dia de início do prazo para indicação de candidatos.

     Art. 4º  A escolha dos agraciados dar-se-á pelo voto secreto do Conselho Deliberativo, que será composto pelo Segundo-Secretário e pelos membros da CCULT, sendo declarados vencedores os cinco indicados que obtiverem o maior número de votos.

     § 1 º Os trabalhos do Conselho Deliberativo serão presididos pelo Presidente da Comissão de Cultura, que, em seus impedimentos, indicará substituto dentre os membros da CCULT.

     §2º Será garantido o direito a voto a quem estiver presidindo o Conselho Deliberativo.

     §3º Nº caso de empate, será realizado segundo turno de votação entre os concorrentes empatados, sendo eventual novo empate resolvido pelo Presidente do Conselho Deliberativo.

     Art. 5º  A entrega do Prêmio Paulo Gustavo será realizada pelo Presidente da Câmara dos Deputados, pelo Segundo-Secretário, pelo deputado indicante e pelo Presidente da CCULT, em data fixada por esse último.

     Art. 6º  Compete à CCULT expedir instruções adicionais e adotar as medidas administrativas necessárias ao cumprimento deste Ato, cabendo ao seu Presidente a decisão dos casos omissos.

     Art. 7º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

     Este Ato regulamenta a Resolução da Câmara dos Deputados n. 27, de 2021, que instituiu o Prêmio Paulo Gustavo de valorização do humor e da comédia, conforme disciplina o art. 6º daquela norma.

     Sala de Reuniões da Mesa, em 3 de abril de 2023. 

Deputado ARTHUR LIRA
Presidente


Deputado MARCOS PEREIRA
Primeiro Vice-Presidente


Deputado SÓSTENES CAVALCANTE
Segundo Vice-Presidente


Deputado LUCIANO BIVAR
Primeiro-Secretário


Deputada MARIA DO ROSÁRIO
Segunda-Secretária


Deputado JÚLIO CÉSAR
Terceiro-Secretário

 


Deputado LUCIO MOSQUINI
Quarto-Secretário

 

 

 

 






Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 04/04/2023


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 4/4/2023, Página 8 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 5/4/2023, Página 17 (Publicação Original)