Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 39, DE 29/03/2023 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 39, DE 29/03/2023

Dispõe sobre a extinção e criação de cargos em comissão de natureza especial na Secretaria da Primeira Infância, Infância, Adolescência e Juventude.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, por ato de seu Presidente ad referendum da Mesa Diretora, com base no art. 4° da Resolução n. 46, de 2006, resolve:

     Art. 1º  Ficam extintos, na Secretaria da Primeira Infância, Infância, Adolescência e Juventude, os cargos em comissão de natureza especial constantes do Anexo I.

     Art. 2º  Ficam criados, na Secretaria da Primeira Infância, Infância, Adolescência e Juventude, os cargos em comissão de natureza especial constantes do Anexo II.

     Art. 3º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

     A presente proposta extingue e cria cargos em comissão de natureza especial com vistas a aperfeiçoar o funcionamento da Secretaria da Primeira Infância, Infância, Adolescência e Juventude, na forma solicitada no processo n. 673351/2023, sem implicar aumento de despesa, em consonância com o disposto no art. 4° da Resolução n. 46, de 2006.

     Sala de Reuniões, em 29 de março de 2023.

Arthur Lira
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A de 29/03/2023


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 29/3/2023, Página 20 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 30/3/2023, Página 14 (Publicação Original)