Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 29, DE 23/03/2023 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 29, DE 23/03/2023
Altera o Ato da Mesa n. 123, de 20 de março de 2020, para excepcionar o dia 27 de março de 2023 da regra que permite o registro de presença e votação pelo aplicativo lnfoleg nas sessões e reuniões deliberativas convocadas para as segundas e sextas-feiras.
Art. 1º O art. 24 do Ato da Mesa n. 123, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, em 23 de março de 2023.
JUSTIFICATIVA
De modo a garantir a presença física dos parlamentares na Casa na próxima semana, o presente Ato excepciona o dia 27 de março de 2023 da regra que permite o registro de presença e votação pelo aplicativo lnfoleg nas sessões e reuniões deliberativas convocadas para as segundas e sextas-feiras.
Deputado ARTHUR LIRA
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 23/3/2023, Página 3 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 27/3/2023, Página 20 (Publicação Original)