Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 265, DE 20/12/2022 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 265, DE 20/12/2022

Dispõe sobre o reembolso de despesas em razão do início da Legislatura.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

     Art. 1º A Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar referente ao mês de fevereiro de 2023 poderá ser utilizada para o reembolso de despesas com passagem aérea e hospedagem dos novos deputados eleitos para posse na 57ª Legislatura.

     Parágrafo único. As despesas referidas no caput não poderão ser anteriores a 1° de janeiro de 2023 e obedecerão ao limite de 1 (uma) passagem aérea para o deslocamento do novo Deputado eleito até Brasília e de até 3 (três) diárias de hospedagem no Distrito Federal.

     Art. 2º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

     Este Ato visa prover meios para o deslocamento e a hospedagem dos novos Deputados eleitos para a 57ª Legislatura, a fim de participarem, em Brasília, da Sessão Preparatória de que trata o art. 4° do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

     Sala de Reuniões, em 20 de dezembro de 2022.

Arthur Lira
Presidente


Lincoln Portela

Primeiro Vice-Presidente


André de Paula

Segundo Vice-Presidente


Luciano Bivar

Primeiro-Secretário


Odair Cunha

Segundo-Secretário


Geovânia de Sá

Terceira-Secretária


Rosangela Gomes

Quarta-Secretária



Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 21/12/2022


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 21/12/2022, Página 3 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 22/12/2022, Página 10 (Publicação Original)