Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 265, DE 20/12/2022 - Publicação Original
Veja também:
ATO DA MESA Nº 265, DE 20/12/2022
Dispõe sobre o reembolso de despesas em razão do início da Legislatura.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
Art. 1º A Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar referente ao mês de fevereiro de 2023 poderá ser utilizada para o reembolso de despesas com passagem aérea e hospedagem dos novos deputados eleitos para posse na 57ª Legislatura.
Parágrafo único. As despesas referidas no caput não poderão ser anteriores a 1° de janeiro de 2023 e obedecerão ao limite de 1 (uma) passagem aérea para o deslocamento do novo Deputado eleito até Brasília e de até 3 (três) diárias de hospedagem no Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Ato visa prover meios para o deslocamento e a hospedagem dos novos Deputados eleitos para a 57ª Legislatura, a fim de participarem, em Brasília, da Sessão Preparatória de que trata o art. 4° do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Sala de Reuniões, em 20 de dezembro de 2022.
|
Arthur Lira | |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 21/12/2022, Página 3 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 22/12/2022, Página 10 (Publicação Original)