Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 262, DE 09/11/2022 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 262, DE 09/11/2022

Altera o Ato da Mesa n. 80, de 2001, que aprovou o Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

     Art. 1º O art. 150 do Ato da Mesa n. 80, de 7 de junho de 2001, passa a vigorar acrescido de § 7°, com a seguinte redação:

"Art. 150. ............................................................................................................. §7° Na hipótese de que trata a alínea "a" do inciso II do caput deste artigo, inclusive no caso de transferência para órgãos da União, poder-se-á utilizar a ferramenta informatizada de disponibilização de bens móveis inservíveis no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, nos termos da Instrução Normativa n. 11, de 29 de novembro de 2018, do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ou do normativo que a substituir.
..................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

     O presente Ato da Mesa visa incluir no Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa n. 80, de 7 de junho de 2001, a possibilidade de utilização da ferramenta informatizada do Governo Federal, como uma das opções para o desfazimento de bens móveis inservíveis para esta Casa.

     Experiências pilotos, em estudos realizados no âmbito do Processo n. 462.223/2019, demonstraram êxito na transferência de bens para outros órgãos da Administração por meio dessa ferramenta, com resultados positivos, especialmente em termos de economicidade de procedimentos, aproveitamento de recursos públicos e respeito à sustentabilidade. Também foram percebidos reflexos favoráveis na gestão do patrimônio móvel da Câmara dos Deputados.

     Sala de Reuniões, em 9 de novembro de 2022.

ARTHUR LIRA
Presidente da Cârnara dos Deputados


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 17/11/2022


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 17/11/2022, Página 3 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 18/11/2022, Página 14 (Publicação Original)