Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 251, DE 01/08/2022 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 251, DE 01/08/2022

Altera o Ato da Mesa n. 123, de 20 de março de 2020, para permitir o registro de presença e votação pelo aplicativo Infoleg, nos dias 2, 3 e 4 de agosto de 2022.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, por ato ad referendum de seu Presidente, RESOLVE:

     Art. 1º O art. 24 do Ato da Mesa n. 123, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24. .............................................................................................
..........................................................................................................

§ 7º O registro biométrico de que trata o caput deste artigo será dispensado nos dias 13 e 14 de julho, 2, 3 e 4 de agosto de 2022 e nas sessões e reuniões deliberativas convocadas para segundas e sextas-feiras, sendo permitido aos parlamentares nessas ocasiões o registro de presença e a votação das matérias constantes da ordem do dia das sessões ou da pauta das reuniões pelo aplicativo lnfoleg.

§ 8º O registro biométrico de que trata o caput deste artigo será dispensado nos casos de parlamentares em gozo de licença para tratamento de saúde (LTS) nos dias 13 e 14 de julho, 2, 3 e 4 de agosto de 2022 e nas sessões e reuniões deliberativas convocadas para segundas e sextas-feiras, sendo permitido aos parlamentares nessa situação o registro de presença e a votação das matérias constantes da ordem do dia das sessões ou da pauta das reuniões pelo aplicativo lnfoleg." (NR)

     Art. 2º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala de Reuniões, em 1º de agosto de 2022.

JUSTIFICATIVA

     O presente Ato permite o registro de presença e votação pelo aplicativo Infoleg, nas sessões e reuniões deliberativas que ocorrerem na primeira semana de agosto de 2022, de modo a otimizar os trabalhos da Casa, revelando-se medida ágil, prática, moderna e necessária à finalidade a que se propõe, viabilizando a conciliação dos trabalhos desenvolvidos pelos parlamentares no processo legislativo e em suas bases.

ARTHUR LIRA
Presidente da Câmara dos Deputados


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A de 01/08/2022


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 1/8/2022, Página 3 (Publicação Original)
  • Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados - 14/9/2022, Página 7 (Publicação Original)