Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 242, DE 13/06/2022 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 242, DE 13/06/2022

Dispõe sobre a estrutura administrativa e de funções comissionadas do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Câmara dos Deputados.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas competências regimentais, com fundamento no art. 4° da Resolução nº 46, de 8 de dezembro de 2006, e no Ato da Mesa nº 198, de 9 de agosto de 2021 , resolve:

     Art. 1° Este Ato reorganiza a estrutura administrativa e de funções comissionadas do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Câmara dos Deputados (Cefor), nos termos do Ato da Mesa nº 198, de 9 de agosto de 2021.

     Art. 2° Compete ao Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento:

     I - promover a formação, a capacitação, a profissionalização, o aperfeiçoamento e o desenvolvimento dos servidores , na qualidade de Escola de Governo, nos termos do art. 39, § 2°, da Constituição Federal;

     II - elaborar plano anual de desenvolvimento de pessoas e o relatório anual de sua execução;

     III - fomentar o desenvolvimento de pesquisas acadêmicas e de programas de pós-graduação lato e stricto sensu, diretamente ou em parceria, voltados aos desafios do Poder Legislativo e ao aperfeiçoamento institucional;

     IV - disseminar conhecimentos legislativos e institucionais por meio da produção técnico-acadêmica, da edição e da manutenção de periódicos especializados, e da realização de ações educacionais, seminários, ciclos de estudo, conferências e iniciativas congêneres;

     V - desenvolver ações educacionais direcionadas à sociedade, diretamente ou em parceria, com o objetivo de fortalecer o Poder Legislativo, bem como o exercício da cidadania democrática;

     VI - realizar ações de capacitação interna para Deputados Federais sobre temas relativos aos processos legislativo e orçamentário;

     VII - gerir o recrutamento e a seleção de servidores para o quadro efetivo da Câmara dos Deputados.

     Art. 3° O Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento tem a seguinte estrutura administrativa:

     I - Coordenação de Gestão Administrativa (Cogea/Cefor);

     II - Coordenação de Educação Continuada (Ceduc);

     III - Coordenação de Pós-Graduação (Copos);

     IV - Coordenação de Educação para Democracia (Coede);

     V - Coordenação de Tecnologias Educacionais e Comunicação (Cotec).

     Art. 4° São atribuições privativas do(a) Diretor(a) do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento:

     I - conceder licença para capacitação em território nacional;

     II - autorizar capacitação externa sem ônus adicionais no território nacional;

     III - atuar como Pró-reitor(a) do Programa de Pós-graduação da Câmara dos Deputados.

     Art. 5° Compete à Coordenação de Gestão Administrativa, além das atividades elencadas nos arts. 5° e 6° do Ato da Mesa nº 198, de 2021:

     I - prover apoio logístico às atividades educacionais;

     II - propor diretrizes pedagógicas, de gestão de educadores, de gestão do conhecimento e outros temas relacionados às atividades do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento;

     III - planejar, acompanhar e fiscalizar as atividades referentes a concurso público para o provimento de cargos efetivos da Câmara dos Deputados;

     IV - realizar processos seletivos de interesse da Câmara dos Deputados;

     V - prestar atendimento de secretaria escolar a docentes e discentes;

     VI - efetuar e manter atualizados os registros escolares;

     VII - preparar, organizar e encaminhar os documentos necessários ao pagamento de atividades pedagógicas em eventos realizados pelo Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento;

     VIII - gerir o programa de estágio de estudantes universitários da Câmara dos Deputados.

     Art. 6° Compete à Coordenação de Educação Continuada:

     I - planejar, executar, acompanhar e avaliar ações educacionais para o desenvolvimento de competências dos servidores da Câmara dos Deputados, alinhadas às políticas institucionais de gestão de pessoas;

     II - identificar e analisar necessidades de aprendizagem e demandas educacionais de servidores e unidades administrativas, em parceria com outras subunidades do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento;

     III - coordenar cursos , congressos , seminários, palestras e outros eventos voltados ao aperfeiçoamento profissional, ao compartilhamento e à disseminação de conhecimento;

     IV - pesquisar, desenvolver e aplicar metodologias e procedimentos de suporte pedagógico às ações educacionais;

     V - coordenar as atividades vinculadas à concessão de capacitação externa e de licenças para capacitação, de acordo com a legislação pertinente;

     VI - atuar em parceria com outras escolas de governo, entidades e instituições nacionais e internacionais para promover ações de educação continuada.

     Art. 7° Compete à Coordenação de Pós-Graduação:

     I - promover a formação e a qualificação de pessoas relacionadas à atuação institucional do Poder Legislativo, em nível de pós-graduação;

     II - promover a formação complementar por meio de ações de extensão;

     III - fomentar a pesquisa com vistas à produção, de conhecimento técnico-científico sobre o Poder Legislativo e a divulgação desse conhecimento por meio de publicações;

     IV - atuar em ações de cooperação em ensino e pesquisa com instituições nacionais e internacionais especializadas;

     V - desenvolver ações educativas sobre assuntos de natureza acadêmico-científica voltadas aos desafios do Poder Legislativo e ao seu aperfeiçoamento institucional;

     VI - avaliar os cursos e as atividades do Programa de Pós-Graduação;

     VII - secretariar os órgãos colegiados do Programa de Pós-Graduação;

     VIII - gerir os Grupos de Pesquisa e Extensão (GPE) da Câmara dos Deputados;

     IX - editorar e manter periódico científico especializado;

     X - realizar eventos de divulgação científica relacionados à atuação institucional do Poder Legislativo;

     XI - manter atualizadas as informações do Programa de Pós-Graduação junto aos órgãos reguladores do Ministério da Educação;

     XII - coordenar os processos internos referentes à avaliação periódica do Programa de Pós-Graduação efetuada pelos órgãos reguladores do Ministério da Educação;

     XIII - representar o Programa de Pós-Graduação junto aos órgãos reguladores do Ministério da Educação;

     XIV - realizar processo seletivo de alunos regulares e especiais.

     Parágrafo único. Ato do(a) Diretor(a) do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento estabelecerá os requisitos para atuação de servidores lotados na Coordenação de que trata este artigo como docentes no programa de pósgraduação, vedada a dedicação exclusiva às atividades de docência, pesquisa e orientação.

     Art. 8° Compete à Coordenação de Educação para a Democracia:

     I - identificar necessidades e oportunidades de educação para a democracia;

     II - criar, revisar e atualizar a proposta pedagógica dos programas educacionais para a democracia, inclusive em ambientes virtuais;

     III - planejar, executar, avaliar e supervisionar os programas educacionais, os cursos e os eventos de educação para a democracia;

     IV - desenvolver conteúdos , objetos educacionais e materiais de apoio aos programas de educação para a democracia;

     V - atuar em parceria com outras escolas do legislativo, agentes do sistema educacional brasileiro e agentes da sociedade civil para desenvolver ações e produtos para educação para a democracia;

     VI - propor acordos ou convênios com entidades públicas ou privadas, necessários ao intercâmbio de conhecimentos e experiências e ao desenvolvimento e à execução dos programas de educação para a democracia;

     VII - selecionar os participantes dos programas de educação para a democracia.

     Art. 9° Compete à Coordenação de Tecnologias Educacionais e Comunicação:

     I - desenvolver, diretamente ou em parceria, soluções educacionais relativas às demandas atendidas pelo Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento;

     II - gerenciar portais, mídias sociais, sites e ambientes virtuais de aprendizagem, e acompanhar estatísticas e indicadores de desempenho;

     III - gerenciar e desenvolver o projeto visual e tecnológico e a infraestrutura digital das soluções educacionais, em articulação com as unidades administrativas de comunicação social e de tecnologia da informação, conforme o caso;

     IV - prestar suporte técnico para mídias sociais, sites e ambientes virtuais de aprendizagem, bem como planejar, criar e supervisionar a identidade visual do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento nos veículos de comunicação, em articulação com a unidade administrativa de comunicação social;

     V - executar a produção, a gravação e a edição de vídeos, áudios, transmissões ao vivo e outros formatos;

     VI - planejar, desenvolver e avaliar a divulgação dos produtos e das ações educacionais;

     VII - promover a gestão do relacionamento do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento com o público.

     Art.10. Ficam renomeadas e remanejadas as funções comissionadas constantes do Anexo.

     Art. 11. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

     Este Ato da Mesa estabelece ,a estrutura administrativa e de funções comissionadas do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento, nos termos do Ato da Mesa nº 198, de 2021, que definiu diretrizes e critérios para a reorganização da estrutura de unidades administrativas da Câmara dos Deputados, bem como atribuições de funções comissionadas.

     O presente Ato não implica acréscimo de despesa e objetiva a racionalização e a modernização administrativa, em compatibilidade com o art. 4° da Resolução nº 46, de 2006.

     Sala de Reuniões, em 13 de junho de 2022.

Deputado ARTHUR LIRA
Presidente


Deputado LINCOLN PORTELA

Primeiro-Vice-Presidente


Deputado ANDRÉ DE PAULA

Segundo-Vice-Presidente


Deputado LUCIANO BIVAR

Primeiro-Secretário


Deputado ODAIR CUNHA

Segundo-Secretário


Deputada GEOVÂNIA DE SÁ

Terceira-Secretária


Deputada ROSANGELA GOMES

Quarta-Secretária


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 14/06/2022


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 14/6/2022, Página 18 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 15/6/2022, Página 16 (Publicação Original)