Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 242, DE 13/06/2022 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 242, DE 13/06/2022
Dispõe sobre a estrutura administrativa e de funções comissionadas do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Câmara dos Deputados.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas competências regimentais, com fundamento no art. 4° da Resolução nº 46, de 8 de dezembro de 2006, e no Ato da Mesa nº 198, de 9 de agosto de 2021 , resolve:
Art. 1° Este Ato reorganiza a estrutura administrativa e de funções comissionadas do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Câmara dos Deputados (Cefor), nos termos do Ato da Mesa nº 198, de 9 de agosto de 2021.
Art. 2° Compete ao Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento:
I - promover a formação, a capacitação, a profissionalização, o aperfeiçoamento e o desenvolvimento dos servidores , na qualidade de Escola de Governo, nos termos do art. 39, § 2°, da Constituição Federal;
II - elaborar plano anual de desenvolvimento de pessoas e o relatório anual de sua execução;
III - fomentar o desenvolvimento de pesquisas acadêmicas e de programas de pós-graduação lato e stricto sensu, diretamente ou em parceria, voltados aos desafios do Poder Legislativo e ao aperfeiçoamento institucional;
IV - disseminar conhecimentos legislativos e institucionais por meio da produção técnico-acadêmica, da edição e da manutenção de periódicos especializados, e da realização de ações educacionais, seminários, ciclos de estudo, conferências e iniciativas congêneres;
V - desenvolver ações educacionais direcionadas à sociedade, diretamente ou em parceria, com o objetivo de fortalecer o Poder Legislativo, bem como o exercício da cidadania democrática;
VI - realizar ações de capacitação interna para Deputados Federais sobre temas relativos aos processos legislativo e orçamentário;
VII - gerir o recrutamento e a seleção de servidores para o quadro efetivo da Câmara dos Deputados.
Art. 3° O Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento tem a seguinte estrutura administrativa:
I - Coordenação de Gestão Administrativa (Cogea/Cefor);
II - Coordenação de Educação Continuada (Ceduc);
III - Coordenação de Pós-Graduação (Copos);
IV - Coordenação de Educação para Democracia (Coede);
V - Coordenação de Tecnologias Educacionais e Comunicação (Cotec).
Art. 4° São atribuições privativas do(a) Diretor(a) do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento:
I - conceder licença para capacitação em território nacional;
II - autorizar capacitação externa sem ônus adicionais no território nacional;
III - atuar como Pró-reitor(a) do Programa de Pós-graduação da Câmara dos Deputados.
Art. 5° Compete à Coordenação de Gestão Administrativa, além das atividades elencadas nos arts. 5° e 6° do Ato da Mesa nº 198, de 2021:
I - prover apoio logístico às atividades educacionais;
II - propor diretrizes pedagógicas, de gestão de educadores, de gestão do conhecimento e outros temas relacionados às atividades do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento;
III - planejar, acompanhar e fiscalizar as atividades referentes a concurso público para o provimento de cargos efetivos da Câmara dos Deputados;
IV - realizar processos seletivos de interesse da Câmara dos Deputados;
V - prestar atendimento de secretaria escolar a docentes e discentes;
VI - efetuar e manter atualizados os registros escolares;
VII - preparar, organizar e encaminhar os documentos necessários ao pagamento de atividades pedagógicas em eventos realizados pelo Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento;
VIII - gerir o programa de estágio de estudantes universitários da Câmara dos Deputados.
Art. 6° Compete à Coordenação de Educação Continuada:
I - planejar, executar, acompanhar e avaliar ações educacionais para o desenvolvimento de competências dos servidores da Câmara dos Deputados, alinhadas às políticas institucionais de gestão de pessoas;
II - identificar e analisar necessidades de aprendizagem e demandas educacionais de servidores e unidades administrativas, em parceria com outras subunidades do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento;
III - coordenar cursos , congressos , seminários, palestras e outros eventos voltados ao aperfeiçoamento profissional, ao compartilhamento e à disseminação de conhecimento;
IV - pesquisar, desenvolver e aplicar metodologias e procedimentos de suporte pedagógico às ações educacionais;
V - coordenar as atividades vinculadas à concessão de capacitação externa e de licenças para capacitação, de acordo com a legislação pertinente;
VI - atuar em parceria com outras escolas de governo, entidades e instituições nacionais e internacionais para promover ações de educação continuada.
Art. 7° Compete à Coordenação de Pós-Graduação:
I - promover a formação e a qualificação de pessoas relacionadas à atuação institucional do Poder Legislativo, em nível de pós-graduação;
II - promover a formação complementar por meio de ações de extensão;
III - fomentar a pesquisa com vistas à produção, de conhecimento técnico-científico sobre o Poder Legislativo e a divulgação desse conhecimento por meio de publicações;
IV - atuar em ações de cooperação em ensino e pesquisa com instituições nacionais e internacionais especializadas;
V - desenvolver ações educativas sobre assuntos de natureza acadêmico-científica voltadas aos desafios do Poder Legislativo e ao seu aperfeiçoamento institucional;
VI - avaliar os cursos e as atividades do Programa de Pós-Graduação;
VII - secretariar os órgãos colegiados do Programa de Pós-Graduação;
VIII - gerir os Grupos de Pesquisa e Extensão (GPE) da Câmara dos Deputados;
IX - editorar e manter periódico científico especializado;
X - realizar eventos de divulgação científica relacionados à atuação institucional do Poder Legislativo;
XI - manter atualizadas as informações do Programa de Pós-Graduação junto aos órgãos reguladores do Ministério da Educação;
XII - coordenar os processos internos referentes à avaliação periódica do Programa de Pós-Graduação efetuada pelos órgãos reguladores do Ministério da Educação;
XIII - representar o Programa de Pós-Graduação junto aos órgãos reguladores do Ministério da Educação;
XIV - realizar processo seletivo de alunos regulares e especiais.
Parágrafo único. Ato do(a) Diretor(a) do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento estabelecerá os requisitos para atuação de servidores lotados na Coordenação de que trata este artigo como docentes no programa de pósgraduação, vedada a dedicação exclusiva às atividades de docência, pesquisa e orientação.
Art. 8° Compete à Coordenação de Educação para a Democracia:
I - identificar necessidades e oportunidades de educação para a democracia;
II - criar, revisar e atualizar a proposta pedagógica dos programas educacionais para a democracia, inclusive em ambientes virtuais;
III - planejar, executar, avaliar e supervisionar os programas educacionais, os cursos e os eventos de educação para a democracia;
IV - desenvolver conteúdos , objetos educacionais e materiais de apoio aos programas de educação para a democracia;
V - atuar em parceria com outras escolas do legislativo, agentes do sistema educacional brasileiro e agentes da sociedade civil para desenvolver ações e produtos para educação para a democracia;
VI - propor acordos ou convênios com entidades públicas ou privadas, necessários ao intercâmbio de conhecimentos e experiências e ao desenvolvimento e à execução dos programas de educação para a democracia;
VII - selecionar os participantes dos programas de educação para a democracia.
Art. 9° Compete à Coordenação de Tecnologias Educacionais e Comunicação:
I - desenvolver, diretamente ou em parceria, soluções educacionais relativas às demandas atendidas pelo Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento;
II - gerenciar portais, mídias sociais, sites e ambientes virtuais de aprendizagem, e acompanhar estatísticas e indicadores de desempenho;
III - gerenciar e desenvolver o projeto visual e tecnológico e a infraestrutura digital das soluções educacionais, em articulação com as unidades administrativas de comunicação social e de tecnologia da informação, conforme o caso;
IV - prestar suporte técnico para mídias sociais, sites e ambientes virtuais de aprendizagem, bem como planejar, criar e supervisionar a identidade visual do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento nos veículos de comunicação, em articulação com a unidade administrativa de comunicação social;
V - executar a produção, a gravação e a edição de vídeos, áudios, transmissões ao vivo e outros formatos;
VI - planejar, desenvolver e avaliar a divulgação dos produtos e das ações educacionais;
VII - promover a gestão do relacionamento do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento com o público.
Art.10. Ficam renomeadas e remanejadas as funções comissionadas constantes do Anexo.
Art. 11. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Ato da Mesa estabelece ,a estrutura administrativa e de funções comissionadas do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento, nos termos do Ato da Mesa nº 198, de 2021, que definiu diretrizes e critérios para a reorganização da estrutura de unidades administrativas da Câmara dos Deputados, bem como atribuições de funções comissionadas.
O presente Ato não implica acréscimo de despesa e objetiva a racionalização e a modernização administrativa, em compatibilidade com o art. 4° da Resolução nº 46, de 2006.
Sala de Reuniões, em 13 de junho de 2022.
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Deputado ARTHUR LIRA | |
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- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 14/6/2022, Página 18 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 15/6/2022, Página 16 (Publicação Original)