Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 240, DE 13/06/2022 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 240, DE 13/06/2022

Altera o Ato da Mesa n. 43, de 21 de maio de 2009, que dispõe sobre a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

     Art. 1º  Os arts. 2° e 4° do Ato da Mesa n. 43, de 21 de maio de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º  .......................................................................................................
.....................................................................................................................

XV - aquisição de tokens e certificados digitais.
§ 1° As despesas estabelecidas nos incisos I, VII, VIII e XV poderão ser realizadas por assessores, assim entendidos os servidores efetivos, os ocupantes de cargos de natureza especial ou secretários parlamentares vinculados à Câmara dos Deputados.
......................................................................................................................" (NR)
"Art. 4º  .......................................................................................................
....................................................................................................................
§ 2° Será objeto de ressarcimento a despesa comprovada por documentos digitalizados e nato-digitais, em substituição aos documentos físicos, quitada e em nome do Deputado, ressalvado o disposto nos §§ 4° a 6° deste artigo e admitindo-se, na hipótese de conta telefônica, apenas a apresentação da folha de rosto, acompanhada do pertinente comprovante de quitação, nos seguintes termos: I - além dos documentos digitais, consideram-se autênticos, para todos os efeitos, os formulários e os requerimentos gerados a partir do sistema CotasNet que recebam assinatura eletrônica do próprio Deputado; II - o Deputado poderá credenciar, no sistema CotasNet, até dois servidores vinculados ao seu gabinete para fins de autenticação dos documentos digitais, além de um servidor para a finalidade prevista no § 4° art. 5°; III - os documentos digitalizados e nato-digitais deverão observar os requisitos estabelecidos no Decreto n. 10.278, de 18 de março de 2020; IV - os documentos físicos originais deverão permanecer sob a guarda dos respectivos beneficiários pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da data do pedido de ressarcimento.
......................................................................................................................" (NR)

     Art. 2º Ficam convalidados os reembolsos da Cota para Exercício da Atividade Parlamentar processados com base em documentos digitais a partir de 27 de março de 2020 até a data de publicação deste Ato, dispensando-se a apresentação dos originais, salvo por solicitação específica da Casa ou dos órgãos de controle.

     Art. 3º  A partir de 1° de setembro de 2022, não será aceita a apresentação de documentos físicos para fins de reembolsos da Cota para Exercício da Atividade Parlamentar.

     Art. 4° Ficam revogados os §§ 16 e 17 do art. 4° do Ato da Mesa n. 43, de 2009.

     Art. 5° Este Ato entra em vigor em 1º de agosto de 2022.

JUSTIFICAÇÃO

     Este Ato visa aprimorar a sistemática de recepção de documentos relacionados à Cota para o Exercício Parlamentar - CEAP, cuja norma reguladora ainda exige a apresentação, por parte de gabinetes e lideranças, de documentos físicos, tais como requerimentos, formulários, comprovantes de despesas, contratos, dentre outros.

     Com a edição do Ato da Mesa n. 118/2020, que limitou o acesso às dependências da Casa e estabeleceu o regime de trabalho remoto para todos os servidores, a Administração passou a adotar, temporariamente, "mecanismo de envio de documentos fiscais para reembolso pela CEAP por meio digital", "dispensada a apresentação de documentos físicos e autorizado o processamento dos reembolsos da CEAP com base nos comprovantes de despesa digitalizados e enviados no formato digital pelo CotasNet".

     Em contrapartida, os gabinetes ficaram com a incumbência de guardar os respectivos comprovantes originais, a fim de serem apresentados à unidade administrativa responsável pela gestão da cota parlamentar após o término das aludidas restrições emergenciais. Á época, não era possível prever a duração das medidas restritivas, mas o longo período em que elas vigoraram provocou um acúmulo de cerca de 400.000 documentos nessa situação.

     Em vista da prática exitosa que vem sendo adotada há mais de dois anos, a presente iniciativa pretende implementar, em caráter definitivo, a apresentação de documentos exclusivamente em meio digital.

     A proposta é oportuna, na medida em que decorre do amadurecimento de estudos, análises e discussões entabuladas no âmbito do Departamento de Finanças sobre a matéria, em especial no tocante à digitalização e à autenticação de documentos da CEAP, sem perder de vista os princípios e as práticas de boa governança digital e legislação correlata.

     Sala de Reuniões, em 13 de junho de 2022.

 

Arthur Lira
Presidente


Lincoln Portela

Primeiro Vice-Presidente


André de Paula

Segundo Vice-Presidente


Luciano Bivar

Primeiro-Secretário


Odair Cunha

Segundo-Secretário


Geovânia de Sá

Terceira-Secretária


Rosangela Gomes

Quarta-Secretária


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 14/06/2022


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 14/6/2022, Página 6 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 15/6/2022, Página 8 (Publicação Original)