Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 240, DE 13/06/2022 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 240, DE 13/06/2022
Altera o Ato da Mesa n. 43, de 21 de maio de 2009, que dispõe sobre a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar.
Art. 1º Os arts. 2° e 4° do Ato da Mesa n. 43, de 21 de maio de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
.....................................................................................................................
XV - aquisição de tokens e certificados digitais.
......................................................................................................................" (NR)
....................................................................................................................
......................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Ficam convalidados os reembolsos da Cota para Exercício da Atividade Parlamentar processados com base em documentos digitais a partir de 27 de março de 2020 até a data de publicação deste Ato, dispensando-se a apresentação dos originais, salvo por solicitação específica da Casa ou dos órgãos de controle.
Art. 3º A partir de 1° de setembro de 2022, não será aceita a apresentação de documentos físicos para fins de reembolsos da Cota para Exercício da Atividade Parlamentar.
Art. 4° Ficam revogados os §§ 16 e 17 do art. 4° do Ato da Mesa n. 43, de 2009.
Art. 5° Este Ato entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
JUSTIFICAÇÃO
Este Ato visa aprimorar a sistemática de recepção de documentos relacionados à Cota para o Exercício Parlamentar - CEAP, cuja norma reguladora ainda exige a apresentação, por parte de gabinetes e lideranças, de documentos físicos, tais como requerimentos, formulários, comprovantes de despesas, contratos, dentre outros.
Com a edição do Ato da Mesa n. 118/2020, que limitou o acesso às dependências da Casa e estabeleceu o regime de trabalho remoto para todos os servidores, a Administração passou a adotar, temporariamente, "mecanismo de envio de documentos fiscais para reembolso pela CEAP por meio digital", "dispensada a apresentação de documentos físicos e autorizado o processamento dos reembolsos da CEAP com base nos comprovantes de despesa digitalizados e enviados no formato digital pelo CotasNet".
Em contrapartida, os gabinetes ficaram com a incumbência de guardar os respectivos comprovantes originais, a fim de serem apresentados à unidade administrativa responsável pela gestão da cota parlamentar após o término das aludidas restrições emergenciais. Á época, não era possível prever a duração das medidas restritivas, mas o longo período em que elas vigoraram provocou um acúmulo de cerca de 400.000 documentos nessa situação.
Em vista da prática exitosa que vem sendo adotada há mais de dois anos, a presente iniciativa pretende implementar, em caráter definitivo, a apresentação de documentos exclusivamente em meio digital.
A proposta é oportuna, na medida em que decorre do amadurecimento de estudos, análises e discussões entabuladas no âmbito do Departamento de Finanças sobre a matéria, em especial no tocante à digitalização e à autenticação de documentos da CEAP, sem perder de vista os princípios e as práticas de boa governança digital e legislação correlata.
Sala de Reuniões, em 13 de junho de 2022.
Arthur Lira | |
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- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 14/6/2022, Página 6 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 15/6/2022, Página 8 (Publicação Original)