Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 227, DE 05/03/2022 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 227, DE 05/03/2022
Suspende a aplicabilidade de dispositivos do Ato da Mesa n. 123, de 2020, que regulamenta a Resolução 14, de 2020, que instituiu o Sistema de Deliberação Remota (SDR) na Câmara dos Deputados, e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, por ato de seu Presidente, ad referendum da Mesa, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Fica suspensa, por tempo indeterminado, a aplicabilidade do art. 6º, do § 3º do art. 11, do caput do art. 22, do caput e dos §§ 4º e 5º do art. 24, e do parágrafo único do art. 24-D, todos do Ato da Mesa n. 123, de 2020.
Art. 2º Durante a suspensão de que trata o art. 1º deste Ato, o Sistema Deliberação Remota (SDR) deve obedecer às seguintes regras:
I - Para efeito de quórum de abertura de reunião, de sessão e de início da ordem do dia, considerar-se-á como presença o registro do parlamentar no Infoleg, válido para todo o tempo da sessão ou reunião;
II - Admitir-se-á o registro de presença no Infoleg a partir de duas horas antes do horário designado para o início da sessão ou reunião;
III - O deputado que estiver presente no recinto em que se realize a sessão ou reunião poderá se utilizar dos microfones disponíveis;
IV - A votação das matérias constantes da ordem do dia das sessões ou da pauta das reuniões poderá ocorrer pelo aplicativo Infoleg, instalado em telefone previamente validado nos termos do Ato da Mesa n. 123, de 2020.
Art. 3º Durante a suspensão da aplicabilidade do caput do art. 22 do Ato da Mesa n. 123, de 2020, o deputado suplente que vier a assumir o mandato prestará o compromisso regimental perante o Presidente da Câmara pessoalmente ou por meio de videoconferência, à critério do Presidente, sendo o ato acompanhado pela Secretaria-Geral da Mesa, que lavrará o respectivo termo.
Art. 4º Caberá ao Presidente da Câmara regulamentar o disposto no parágrafo único do art. 24-D enquanto durar a suspensão de sua aplicabilidade.
Art. 5º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, em 05 de março de 2022.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Ato tem como objetivo manter, por tempo indeterminado, o Sistema de Deliberação Remota (SDR) prioritariamente de modo virtual, evitando a necessidade de deslocamento presencial dos deputados e deputadas até a as dependências da Câmara dos Deputados. Essa medida visa a diminuir a circulação de pessoas nas dependências desta Casa Legislativa, preservando a saúde não só dos parlamentares, mas também dos servidores e dos colaboradores, considerando os efeitos da pandemia.
ARTHUR LIRA
Presidente da Câmara dos Deputados
- Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 5/3/2022, Página 3 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 7/3/2022, Página 14 (Publicação Original)