Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 226, DE 25/02/2022 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 226, DE 25/02/2022

Dispõe sobre a criação e a extinção de cargos e funções com vistas a adequar a estrutura da Liderança do União Brasil e dá outras providências.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, por ato de seu Presidente ad referendum da Mesa Diretora, no uso de suas atribuições , com base no art. 51, IV, da Constituição Federal, no art. 4° da Resolução n. 46, de 2006, e no art. 15, 1, do Regimento Interno, resolve:

     Art. 1º Este Ato estabelece a estrutura de cargos e funções da Liderança do União Brasil em consequência da fusão do Partido Social Liberal e do Democratas, nos termos do art. 5°, § 10, da Resolução n. 1, de 2007.

     Art. 2° Ficam extintos os cargos e as funções constantes do Anexo I.

     Art. 3° Ficam criados os cargos e as funções constantes do Anexo II.

     Art. 4° Os cargos e as funções da Liderança do União Brasil são os constantes do Anexo III, na forma do disposto no Anexo II da Resolução n. 1, de 2007.

     Art. 5° Os cargos e as funções remanescentes, em função do remanejamento previsto no Anexo II do Ato da Mesa n. 225, de 2022, e das alterações promovidas pelos Anexos I e II deste Ato, são os constantes do Anexo IV.

     Art. 6° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

     Após a movimentação provisória de cargos e funções estabelecida pelo Ato da Mesa n. 225, de 21/02/2022, em razão da extinção das Lideranças do Democratas e do Partido Social Liberal, este Ato visa adequar a estrutura da Liderança do União Brasil ao disposto no art. 5°, caput e § 10, da Resolução nº 1, de 2007, e seu Anexo II, sem implicar aumento de despesa.

     Sala de Reuniões, em 25 de fevereiro de 2022.

Deputado ARTHUR LIRA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A de 02/03/2022


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 2/3/2022, Página 3 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 3/3/2022, Página 6 (Publicação Original)