Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 225, DE 21/02/2022 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 225, DE 21/02/2022

Dispõe sobre a movimentação de cargos e de funções que integravam a estrutura das Lideranças do PSL e do Democratas e dá outras providências.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, por ato de seu Presidente ad referendum da Mesa Diretora, no uso de suas atribuições, com base no art. 51 , IV, da Constituição Federal, no art. 4° da Resolução n. 46, de 2006, e no art. 15, I, do Regimento Interno, resolve:

     Art. 1° Este Ato disciplina a movimentação provisória dos cargos e das funções que integravam a estrutura das Lideranças do Partido Social Liberal e do Democratas para efeito do disposto nos §§ 8° e 10 do art. 5° da Resolução n. 1, de 2007.

     Art. 2° Os cargos e as funções referidos no art. 1 ° ficam remanejados, a contar da data de publicação deste Ato, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 3° No prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação deste Ato, a Liderança do União Brasil deverá indicar os servidores que ocuparão os cargos e as funções para compor a sua estrutura para fins do disposto no § 8° do art. 5° da Resolução n. 1, de 2007.

     § 1° A estrutura de cargos e funções referida no caput é a estabelecida no Anexo II da Resolução n. 1, de 2007.

     § 2° Transcorrido o prazo previsto no caput, a Administração promoverá, de ofício, na forma do §10 do art. 5° da Resolução n. 1, de 2007, a dispensa ou a exoneração dos atuais ocupantes dos cargos e das funções constantes dos Anexos I e II, ressalvadas as servidoras gestantes, desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, em cumprimento ao disposto na alínea "b" do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

     Art. 4° O provimento dos cargos e das funções a que se refere o caput do art. 3° fica condicionado à publicação de Ato da Mesa dispondo sobre remanejamento, extinção e criação de cargos de natureza especial e funções comissionadas para fins de adequação da estrutura da Liderança do União Brasil ao disposto no Anexo II da Resolução n. 1, de 2007.

     Art. 5° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

     O presente Ato da Mesa movimenta cargos em comissão de natureza especial e funções comissionadas, com o objetivo de possibilitar a futura adequação da estrutura estabelecida para a Liderança do União Brasil, em cumprimento ao disposto no art. 5°, caput e § 10, da Resolução nº 1, de 2007, e seu Anexo II, sem implicar aumento de despesa.

     Sala de Reuniões, em 21 de fevereiro de 2022.

Deputado ARTHUR LIRA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A de 21/02/2022


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 21/2/2022, Página 3 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 22/2/2022, Página 4 (Publicação Original)