Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 222, DE 17/01/2022 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 222, DE 17/01/2022
Altera o plano de retorno às atividades presenciais na Câmara dos Deputados.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das competências conferidas pelo art. 51, IV, da Constituição Federal e pelo inciso I do art. 15 da Resolução nº 17, de 22 de setembro de 1989 (Regimento Interno), resolve:
Art. 1º Fica alterado, temporariamente, na forma deste Ato, o plano de retorno às atividades presenciais na Câmara dos Deputados em decorrência da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19) de que trata o Ato da Mesa nº 207, de 21 de outubro de 2021.
Art. 2° Fica autorizado, temporariamente, o trabalho remoto integral, garantida a prestação dos serviços de apoio ao plenário e às comissões permanentes, temporárias e mistas, bem como dos demais serviços administrativos da Câmara dos Deputados, inclusive de forma presencial.
§ 1° Os gestores dos órgãos, gabinetes parlamentares e unidades administrativas deverão organizar seus ambientes e processos de trabalho, de forma a mitigar a transmissão e a propagação da Covid-19, atendidas as seguintes diretrizes:
I - quando necessária a realização de reuniões presenciais, devem ser rigorosamente adotados o distanciamento físico de 1,5m (um metro e meio), o uso de máscaras e o não compartilhamento de objetos e materiais de uso individual;
II - quando for necessária a adoção de turnos de trabalho para garantir a prestação do serviço, deve-se preferencialmente utilizar equipes fixas em cada turno, de forma a reduzir o risco de contágio entre os grupos e manter a segurança sanitária requerida;
III - devem ser observadas as recomendações das autoridades sanitárias.
§ 2º Compete ao chefe imediato, sob orientação do titular da unidade administrativa, a indicação ou a retirada de servidor do regime a que se refere o caput, que deve observar a conveniência e o interesse do serviço.
§ 3° Os servidores submetidos ao regime de trabalho referido no caput não poderão prestar os serviços a que se refere o art. 5° ou perceber a remuneração a que se refere o art. 6°, ambos do Ato da Mesa nº 24, de 6 de maio de 2015.
§ 4º A partir de 1° de fevereiro de 2022, a indicação ou a retirada de servidor do regime a que se refere o caput, deve abranger integralmente o respectivo mês.
Art. 3º Os servidores que não forem indicados para o regime a que se refere o art. 2º deste Ato estarão submetidos à jornada, ao registro biométrico e ao controle a que se refere o art. 2º do Ato da Mesa nº 24, de 2015.
Art. 4º Fica suspenso, temporariamente, o regime de trabalho híbrido disposto no art. 9º do Ato da Mesa nº 207, de 2021.
Art. 5º A aplicação deste Ato observará as demais disposições do Ato da Mesa nº 207, de 2021.
Art. 6° Cabe às empresas prestadoras de serviço a adoção, em relação aos seus colaboradores, das medidas de prevenção e proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19), podendo organizar turnos de revezamento, inclusive com o uso de banco de horas, para o fim de manter o funcionamento das atividades essenciais da Câmara dos Deputados.
Parágrafo único. Em cumprimento ao disposto neste artigo, poderá ser adotado, quando compatível com a natureza das atividades, o regime de trabalho remoto.
Art. 7° Compete à Diretoria-Geral adotar todas as medidas necessárias ao cumprimento deste Ato.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até 25 de fevereiro de 2022.
Parágrafo único. Cessados os efeitos deste Ato, fica reestabelecido o regime de trabalho híbrido disposto no art. 9º do Ato da Mesa nº 207, de 2021.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Ato tem por objetivo estabelecer medidas para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara dos Deputados, de modo a preservar a saúde dos deputados, servidores, colaboradores e visitantes.
O Ato também assegura o funcionamento das atividades parlamentares e legislativas para garantir o exercício das competências constitucionais da Câmara, em atendimento das demandas nacionais, sempre de grande relevância.
Nesse sentido, considerando o recrudescimento da pandemia do coronavírus e os seus efeitos, uma parcela dos servidores desenvolverá as suas atividades prioritariamente em trabalho remoto, em caráter temporário, enquanto outros permanecerão na forma presencial, quando a presença for imprescindível ao funcionamento da Casa.
A norma mantém todas as restrições e medidas necessárias ao atual estágio da pandemia.
Sala de Reuniões, em 17 de janeiro de 2022.
Deputado ARTHUR LIRA | |
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- Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 17/1/2022, Página 7 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 18/1/2022, Página 7 (Publicação Original)