Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 199, DE 09/08/2021 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 199, DE 09/08/2021
Dispõe sobre a organização da estrutura administrativa e de funções comissionadas da Diretoria Executiva de Comunicação e Mídias Digitais.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e com base no art. 4° da Resolução nº 46, 7 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1 º Este Ato dispõe sobre a organização da estrutura administrativa e de funções comissionadas da Diretoria Executiva de Comunicação e Mídias Digitais.
Art. 2° A estrutura administrativa da Diretoria Executiva de Comunicação e Mídias Digitais passa a ser a constante do Anexo I.
Art. 3° Ficam renomeadas ou remanejadas as funções comissionadas da Diretoria Executiva de Comunicação e Mídias Digitais na forma do Anexo II.
Art. 4º O Laboratório Ráquer passa a integrar a estrutura da Assessoria de Projetos e Gestão.
Art. 5° Fica extinta a Coordenação de Comunicação da Diretoria Administrativa e remanejados os seus servidores para o Departamento de Apoio Parlamentar.
Art. 6º Ficam remanejadas as funções comissionadas constantes do Anexo III.
Art. 7° Ficam extintas as funções comissionadas constantes do Anexo IV.
Art. 8º Ficam criadas as funções comissionadas constantes do Anexo V.
Art. 9° As competências das subunidades administrativas da Diretoria Executiva de Comunicação e Mídias Digitais são as constantes do Anexo VI.
Art. 10. As atribuições das funções comissionadas previstas neste Ato são as estabelecidas em normas específicas.
Art. 11. Compete ao Presidente a designação do titular da Diretoria Executiva de Comunicação e Mídias Digitais.
Parágrafo único. O Secretário de Comunicação Social e o Secretário de Participação, Interação e Mídias Digitais poderão sugerir, em conjunto ou separadamente, o titular a que se refere o caput.
Art. 12. Fica revogado o Ato da Mesa nº 192, de 20 de maio de 2021.
Art. 13. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Ato estabelece a estrutura da Diretoria Executiva de Comunicação e Mídias Digitais, com o objetivo de promover uma maior integração das atividades de comunicação da Câmara dos Deputados e de buscar maior eficiência no uso dos recursos públicos, como consequência do disposto no Ato da Mesa nº 192, de 20 de maio de 2021, revogado pelo presente.
As alterações promovidas por este Ato não implicam aumento de despesa, em compatibilidade com a limitação imposta pelo art. 4° da Resolução nº 46, de 2006.
Sala das Reuniões, 9 de agosto de 2021.
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- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 10/8/2021, Página 11 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 11/8/2021, Página 11 (Publicação Original)