Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 192, DE 20/05/2021 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 192, DE 20/05/2021
Cria a Diretoria Executiva de Comunicação e Mídias Digitais a partir da Diretoria Executiva de Comunicação Social e da Diretoria Executiva de Participação, Interação e Mídias Digitais.
A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições e com base no art. 5° da Resolução nº 6, de 2019, e no art. 4° da Resolução nº 46, de 2006, resolve:
Art. 1° Fica criada a Diretoria Executiva de Comunicação e Mídias Digitais a partir da Diretoria Executiva de Comunicação Social e da Diretoria Executiva de Participação, Interação e Mídias Digitais, em compatibilidade com o art. 5° da Resolução nº 6, de 3 de abril de 2019.
Art. 2° À Diretoria Executiva de Comunicação e Mídias Digitais compete:
I - realizar a assessoria de imprensa da Instituição;
II - definir a linha editorial das plataformas de comunicação e zelar pela divulgação dos trabalhos legislativos;
III - propor as diretrizes de comunicação institucional com foco na atividade legislativa, priorizando as mídias digitais institucionais;
IV - gerir as atividades e plataformas de comunicação, buscando sua constante atualização frente às tecnologias emergentes;
V - gerir as ações de promoção e a divulgação publicitária de eventos e campanhas ligados à projeção da imagem institucional;
VI - gerir as atividades de jornalismo, publicidade e relações públicas;
VII - gerenciar os produtos e serviços de interação e participação da sociedade, salvo aqueles de caráter educacional de responsabilidade da unidade central do sistema de formação e desenvolvimento;
VIII - supervisionar os produtos e serviços distribuídos pelos órgãos e unidades administrativas em plataformas digitais;
IX - promover a gestão do relacionamento da Câmara dos Deputados;
X - propor e gerir as atividades de comunicação interna a partir das diretrizes da Administração;
XI - promover a divulgação do acervo histórico-cultural da Câmara dos Deputados e organizar exposições artístico-culturais;
XII - promover, em colaboração com outras instituições, a reflexão sobre a história e o multiculturalismo brasileiro.
Art. 3° Ficam mantidas as estruturas organizacionais vinculadas às DiretoriasExecutivas referidas no art. 1°, constantes dos Atos da Mesa nºs 63 e 64, ambos de 2019, as competências de suas unidades administrativas, as respectivas funções comissionadas e as atribuições dos seus titulares, respeitadas as alterações promovidas por este Ato.
Art. 4° Compete ao Presidente a designação do titular da Diretoria Executiva de Comunicação e Mídias Digitais.
Parágrafo único. O Secretário de Comunicação Social e o Secretário de Participação, Interação e Mídias Digitais poderão sugerir, em conjunto ou separadamente, o titular a que se refere o caput.
Art. 5° Fica criada a função comissionada constante do Anexo I.
Art. 6° Ficam extintas as unidades administrativas constantes do Anexo II.
Art. 7° Ficam extintas as funções comissionadas constantes do Anexo III.
Art. 8° Ficam criadas as funções comissionadas constantes do Anexo IV.
Art. 9° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Com o presente Ato, objetiva-se promover uma maior integração das atividades de comunicação da Câmara dos Deputados e buscar uma maior eficiência no uso de recursos públicos.
As alterações promovidas por este Ato não implicam aumento de despesa, em compatibilidade com a limitação imposta pelo art. 4° da Resolução nº 46, de 2006.
Sala de Reuniões, em 20 de maio de 2021.
Deputado ARTHUR LIRA | |
Deputado MARCELO RAMOS |
Deputado ANDRÉ DE PAULA |
Deputado LUCIANO BIVAR |
Deputada MARÍLIA ARRAES |
Deputada ROSE MODESTO |
Deputada ROSANGELA GOMES |
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 21/5/2021, Página 10 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 21/5/2021, Página 3 (Publicação Original)