Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 191, DE 03/05/2021 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 191, DE 03/05/2021

Altera os Atos da Mesa nª 163, de 19 de fevereiro de 2021, e nª 169, de 1 de março de 2021 , para dispor sobre as diretrizes para prestação dos serviços de apoio ao plenário e às comissões permanentes, temporárias e mistas e dos demais serviços administrativos na Câmara dos Deputados.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, por ato de seu Presidente ad referendum, no uso das atribuições conferidas pelo art. 51, IV, da Constituição, o inciso I e parágrafo único do art. 15 da Resolução nº 17, de 1989 (Regimento Interno) e com base nas medidas de proteção à coletividade dispostas na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, resolve:

     Art. 1º  O Ato da Mesa nº 169, de 1 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Observadas as normas sanitárias, a segurança no ambiente de trabalho e os critérios de saúde coletiva, os serviços presenciais de apoio ao plenário e às comissões permanentes, temporárias e mistas e os demais serviços administrativos da Câmara dos Deputados deverão ser prestados em regime de turnos de revezamento, na forma do disposto no Ato da Mesa nº 163, de 19 de fevereiro de 2021, sem prejuízo do regime de teletrabalho, em caráter provisório, na Câmara dos Deputados, a que se refere o art. 16 do mesmo Ato.

Parágrafo único. [REVOGADO]
Art. 2° Deve ser garantida prioritariamente a prestação dos serviços de apoio ao plenário e às comissões permanentes, temporárias e mistas, inclusive de forma presencial." (NR)

     Art. 2º  O art. 3° do Ato da Mesa nº 163, de 19 de fevereiro de 2021 , passa a vigorar Art. 2° O art. 3° do Ato da Mesa nº 163, de 19 de fevereiro de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"Art. 3º . ..........................................................................................
.............................................................................
§ 3° Os servidores acometidos de outras condições de risco reconhecidas pelo Ministério da Saúde ou pela Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal, após parecer do Departamento Médico, também poderão ser colocados em regime integral de trabalho remoto."

     Art. 3º  Fica prorrogado até 7 de maio de 2021 o prazo de vigência do Ato da Mesa nº 179, de 18 de março de 2021.

     Art. 4º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos arts. 1° e 2° a partir do dia 10 de maio de 2021.

JUSTIFICAÇÃO

     O presente Ato da Mesa dispõe sobre a prestação dos serviços presenciais de apoio ao plenário e às comissões permanentes, temporárias e mistas e dos demais serviços administrativos da Câmara dos Deputados em regime de turnos de revezamento, observadas as normas sanitárias, a segurança no ambiente de trabalho e os critérios de saúde coletiva, sem prejuízo do regime de teletrabalho, em caráter provisório, no âmbito desta Casa, regulamentado pela Portaria nº 80, de 2021.

Deputado ARTHUR LIRA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 03/05/2021


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 3/5/2021, Página 8 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 3/5/2021, Página 3 (Publicação Original)