Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 133, DE 22/07/2020 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 133, DE 22/07/2020

Altera o Ato da Mesa n. 43, de 2009, que instituiu a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

     Art. 1º O art. 4º do Ato da Mesa n. 43, de 21 de maio de 2009, passa a vigorar acrescido do § 19, com a seguinte redação:

"Art. 4º ........................................................................................................
....................................................................................................................

§ 19. Não será objeto de reembolso despesa com a aquisição ou a contratação de serviços utilizados em benefício de contas em sites, redes sociais ou plataformas digitais que resultem em monetização, lucro, rendimento, patrocínio ou receita de qualquer espécie em favor do respectivo parlamentar ou de terceiros." (NR)

     Art. 2º Este Ato entre em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

     Este Ato objetiva aperfeiçoar o Ato da Mesa n. 43, de 2009, que instituiu a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar, a fim de vedar reembolsos de despesas com serviços que resultem em vantagens financeiras ao parlamentar ou a terceiros.

     Sala de Reuniões, em 22 de julho de 2020.

RODRIGO MAIA
Presidente da Câmara dos Deputados 


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 28/07/2020


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 28/7/2020, Página 6 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 28/7/2020, Página 3 (Publicação Original)