Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 97, DE 04/09/2019 - Publicação Original

Veja também:

ATO DA MESA Nº 97, DE 04/09/2019

Dispõe sobre a extinção e criação de funções comissionadas na estrutura da Câmara dos Deputados.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, por ato de seu Presidente ad referendum da Mesa Diretora, no uso de suas atribuições e com fundamento no §13 do art. 5° da Resolução n. 1, de 2007, e no art. 4° da Resolução n. 46, de 2006, resolve:

     Art. 1° Ficam extintas as funções comissionadas e os cargos em comissão de natureza especial constantes do Anexo I.

     Art. 2° Ficam criadas as funções comissionadas e os cargos em comissão de natureza especial constantes do Anexo II.

     Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

     Este Ato promove uma redução no número de funções comissionadas no âmbito da Presidência desta Casa, com economia de recursos ao erário. Insere-se, por isso, no cenário de modernização institucional protagonizado pelo Presidente da Câmara dos Deputados para a 56ª Legislatura, que impõe a necessidade de promover a agilidade nos processos de gestão administrativa, com foco em um Parlamento mais moderno, transparente e participativo e que atenda aos anseios da sociedade brasileira.

     Promove, ainda, a extinção e a criação de cargos em comissão de natureza especial na Liderança do Democratas, com vistas ao aperfeiçoamento do funcionamento do órgão.

     Em respeito ao art. 4° da Resolução n. 46, de 2006, e ao § 13 do art. 5° da Resolução n. 1, de 2007, não há acréscimo de despesa com a alteração que se promove e sim redução de gastos, conforme instrução do processo n. 505.986/2019.

     Sala de Reuniões, em 4 de setembro de 2019.

RODRIGO MAIA
Presidente 


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 05/09/2019


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 5/9/2019, Página 2979 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 5/9/2019, Página 3 (Publicação Original)