Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 96, DE 27/08/2019 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 96, DE 27/08/2019

Altera o Ato da Mesa n. 80, de 4 de junho de 2019, que dispõe sobre eventos e produtos gráficos e bibliográficos no âmbito das Comissões.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, ad referendum da Mesa Diretora, no uso de suas atribuições regimentais, resolve :

     Art. 1º  O Ato da Mesa nº 80, de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 18. .................................................................................
...................................................................................................
VII - serviço de cerimonial, serviço de interpretação de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) e serviço de interpretação simultânea e/ou consecutiva e de locação de equipamentos necessários à prestação desse serviço".

      Art. 2º  Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

     Este Ato da Mesa destina-se a incluir no rol do art. 18 do Ato da Mesa n. 80, de 2019, os serviços de cerimonial, de interpretação de Libras e de interpretação simultânea e/ou consecutiva, bem como o de locação de equipamentos necessários à prestação desses serviços de interpretação, sem quaisquer custos adicionais para a Câmara dos Deputados.

     Esses serviços constavam, via interpretação, do Ato da Mesa n. 33, de 2012, não havendo razão para que não sejam incluídos no rol das despesas a serem deduzidas do limite de gastos reservados às Comissões, tendo em vista sua natureza e o objeto do Ato da Mesa n. 80, de 2019.

     Sala de Reuniões, em 27 de agosto de 2019.

Rodrigo Maia
Presidente 


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 28/08/2019


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 28/8/2019, Página 3 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 29/8/2019, Página 2913 (Publicação Original)