Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 79, DE 06/06/2019 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 79, DE 06/06/2019

Dispõe sobre a criação do Serviço de Sustentabilidade da Câmara dos Deputados (EcoCâmara) na estrutura administrativa da Diretoria-Geral.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 4º da Resolução n. 46, de 2006, RESOLVE:

     Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa da Diretoria-Geral o Serviço de Sustentabilidade da Câmara dos Deputados (EcoCâmara), cujas competências encontram-se fixadas no Anexo I.

     Parágrafo único. O Serviço de Sustentabilidade atuará no planejamento, articulação e acompanhamento de ações voltadas à execução da sustentabilidade na gestão da Câmara dos Deputados.

     Art. 2º A estrutura administrativa do Serviço de Sustentabilidade contará com 1 (um) Chefe de Serviço de Sustentabilidade e 2 (dois) Assistentes de Gabinete.

     Parágrafo único. As atribuições do Chefe do Serviço de Sustentabilidade, além das estabelecidas o art. 254 da Resolução n. 20, de 1971, são aquelas relacionadas às competências especificadas no Anexo I.

     Art. 3º Fica extinta a função comissionada de Assistente Técnico, nível FC-2, código C1300040, da Assessoria de Projetos e Gestão (Aproge).

     Art. 4º Fica criada a função comissionada de Chefe do Serviço de Sustentabilidade, nível FC-2.

     Art. 5º Ficam remanejadas para o Serviço de Sustentabilidade as funções comissionadas de Assistente de Gabinete, nível FC-1, códigos C2230480 e C2230481, ambas da Diretoria-Geral.

     Art. 6º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

     O Comitê de Gestão Ambiental da Câmara dos Deputados (EcoCâmara) foi criado em 2003, inicialmente como Grupo de Trabalho responsável pela implantação e supervisão do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Recicláveis da Câmara dos Deputados, instituído pelo Ato da Mesa nº 129, de 2002.

     Em 2010 foi publicada a Portaria nº 336, da Diretoria-Geral, que aprovou a Política Socioambiental da Câmara dos Deputados e estabeleceu como competências do EcoCâmara o assessoramento e o monitoramento das ações socioambientais, de forma integrada com os diversos setores da Casa.

     Na busca do aprimoramento contínuo, o planejamento estratégico do EcoCâmara foi revisto em 2015, ocasião em que valores substanciais à construção de um modelo de sustentabilidade contemporâneo foram agregados à sua missão, visão e valores:

     missão: promover a gestão sustentável da Câmara dos Deputados planejando, articulando e monitorando ações ambientalmente adequadas, socialmente justas e economicamente viáveis;

     visão: ser um polo de excelência na promoção, articulação e multiplicação das ações sustentáveis na esfera governamental;

     valores: otimismo, perseverança, coerência, ética, comprometimento, solidariedade, cooperação, compromisso com as gerações presentes e futuras.

     Ao longo desses dezesseis anos de existência, o EcoCâmara desenvolveu importantes projetos e ações que promoveram a inclusão de práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente na gestão da Câmara dos Deputados, além da conscientização dos servidores em relação à temática, sendo, inclusive, referência para outros órgãos da Administração Pública.

     A interação do EcoCâmara com o Departamento Técnico (Detec), por exemplo, contribuiu para o desenvolvimento de projetos que levaram à redução do consumo de água e energia elétrica. Como fruto desse trabalho, nos últimos dez anos a Casa reduziu o consumo de água em mais de 40%.

     Quanto aos aspectos legais, o conceito de sustentabilidade, até pouco tempo atrás muito ligado às questões ambientais, passa a compor um novo panorama no ordenamento jurídico brasileiro a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988 que, em seu art. 225, impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para as gerações presentes e futuras.

     Desde então, observa-se grande evolução da legislação sobre sustentabilidade e desenvolvimento sustentável, especialmente voltada à Administração Pública, como, por exemplo, a Lei nº 12.349, de 2010, que promoveu alterações na Lei 8.666, de 1993, introduzindo a promoção do desenvolvimento nacional sustentável como um dos princípios basilares a serem observados nos procedimentos licitatórios.

     Corroborando essa nova ordem legal, o Tribunal de Contas da União, em seu Acórdão nº 1.056, de 2017 - Plenário, consolida um novo entendimento sobre sustentabilidade, apoiado sobre um tripé que considera questões sociais, econômicas e ambientais. O acórdão trouxe, entre suas determinações, a exigência de que um Plano de Logística Sustentável conste do planejamento estratégico de cada órgão da Administração Pública Federal. Além disso, a Corte determinou que sejam implementadas unidades de sustentabilidade, em caráter permanente, em suas estruturas administrativas.

     Desse modo, e considerando os muitos projetos ainda por implementar, em especial a criação do Plano de Logística Sustentável da Câmara dos Deputados, e tendo em conta o caráter contínuo e meritório das ações e projetos do EcoCâmara e os resultados concretos e positivos alcançados em mais de dezesseis anos de atuação, firma-se a necessidade de criação de uma estrutura administrativa para exercer a governança da sustentabilidade na Câmara dos Deputados, o que justifica a transformação do atual Comitê de Gestão Ambiental em Serviço de Sustentabilidade, vinculado à estrutura administrativa da Diretoria-Geral.

     Por não acarretar aumento de despesas, a alteração pode se dar por Ato da Mesa, nos termos do art. 4º da Resolução nº 46, de 2006.

     Sala de Reuniões, em 6 de junho de 2019.


Rodrigo Maia
Presidente


Marcos Pereira
Primeiro Vice-Presidente


Luciano Bivar
Segundo Vice-Presidente


Soraya Santos
Primeira-Secretária


Mário Heringer
Segundo-Secretário


Fábio Faria
Terceiro-Secretário


André Fufuca
Quarto-Secretário


ANEXO I

Competências do Serviço de Sustentabilidade

     a. Contribuir para a promoção da observância de critérios de sustentabilidade nos processos de compras, contratações e consumo na Câmara dos Deputados; 
     b. Promover a aplicação de políticas e normas relacionadas à sustentabilidade; 
     c. Propor, acompanhar, auxiliar e divulgar ações, projetos, processos e atividades relacionadas à sustentabilidade; 
     d. Auxiliar os diversos órgãos da Casa na definição de procedimentos e fluxos de trabalho relacionados à sustentabilidade; 
     e. Contribuir para a promoção da gestão de riscos relacionados à sustentabilidade, mediante análise de risco de impacto ambiental das atividades administrativas, realizando diagnóstico, prognóstico e recomendações para a eliminação, redução, mitigação ou aceitação do impacto ambiental; 
     f. Desenvolver e apoiar ações relacionadas à educação e ao desenvolvimento de competências em sustentabilidade; 
     g. Prospectar soluções de sustentabilidade disponíveis no mercado aplicáveis à Câmara dos Deputados; 
     h. Estimular o estabelecimento de parcerias entre a Câmara dos Deputados e instituições públicas e privadas com vistas à promoção de cooperação técnica, intercâmbio de conhecimentos e compartilhamento de melhores práticas em sustentabilidade; 
     i. Disseminar à toda a sociedade as boas práticas sustentáveis realizadas na Câmara dos Deputados, em especial às Assembleias Legislativas e às Câmaras Municipais; 
     j. Consolidar os resultados dos indicadores de desempenho previstos no Plano de Logística Sustentável; 
     k. Acompanhar a execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Câmara dos Deputados; 
     i. Prestar assessoramento técnico e administrativo ao Comitê Gestor de Logística Sustentável; 
     m. Administrar o programa MOB/Bicicleta.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 07/06/2019


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 7/6/2019, Página 3 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 12/6/2019, Página 2026 (Publicação Original)