Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 76, DE 03/06/2019 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 76, DE 03/06/2019

Altera o Ato da Mesa nº 126, de 2013, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Departamento de Comissões.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, por ato ad referendum de seu Presidente, e considerando o disposto no art. 4º da Resolução nº 46, de 7 de dezembro de 2006, resolve:

     Art. 1º  Fica extinto, na estrutura administrativa da Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo do Departamento de Comissões, o Serviço de Reprodução e Digitalização de Documentos Oficiais.

     Art. 2º  Fica criado, na Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo integrante da estrutura administrativa do Departamento de Comissões, o Serviço de Gestão Administrativa.

     Art. 3º  Altera a estrutura administrativa da Coordenação de Apoio Técnico­-Administrativo do Departamento de Comissões e acrescenta a estrutura da Secretaria da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e da Secretaria da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ao Anexo I do Ato da Mesa nº 126, de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

".................................................................................................... 1.2 Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo
1.2.1 Serviço de Eventos
1.2.1.1 Seção de Administração de Plenários
1.2.2 Serviço de Gestão Administrativa
1.2.2.1 Seção de Apoio Administrativo
1.2.2.2 Seção de Viagens
...................................................................................................... 1.3.28 Secretaria da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
1.3.28.1 Serviço de Comissão
1.3.28.1.1 Seção de Gestão de Proposição
1.3.29 Secretaria da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa
1.3.29.1 Serviço de Comissão
1.3.29.1.1 Seção de Gestão de Proposição
................................................................................................................" (NR)
     Art. 4º  Fica extinta a função comissionada de Chefe do Serviço de Reprodução e Digitalização de Documentos Oficiais, nível FC-2, código C2150001, constante dos Anexos III e IV do Ato da Mesa nº 126, de 2013.

     Art. 5º  Fica criada a função comissionada de Chefe do Serviço de Gestão Administrativa, nível FC-2.

     Art. 6º A estrutura das funções comissionadas da Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo do Departamento de Comissões, constante do Anexo IV do Ato da Mesa nº 126, de 2013, com as alterações promovidas pela Resolução da Câmara dos Deputados nº 54, de 2014, pelo Ato da Mesa nº 9, de 2015, pelo Ato da Mesa nº 68, de 2015, e pelo Ato da Mesa nº 123, de 2016, passa a ser a seguinte:

"......................................................................................................................

Qtd.

Nível

Denominação

Lotação

 

01

 

FC-3

 

Diretor da Coordenação de
Apoio Técnico-Administrativo

 

 

 

 

 

Coordenação
de Apoio
Técnico-
Administrativo

 

 

 

 

 

 

Departamento
de Comissões

 

01

 

FC-2

 

Chefe do Serviço de Eventos

 

01

 

FC-1

 

Chefe da Seção de Administração de Plenários

 

01

 

FC-2

 

Chefe do Serviço de Gestão
Administrativa

 

01

 

FC-1

 

Chefe da Seção de Apoio
Administrativo

 

01

 

FC-1

 

Chefe de Seção de Viagens

......................................................................................................................." (NR)     Art. 7º Acrescenta a estrutura das funções comissionadas da Secretaria da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e da Secretaria da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ao Anexo IV do Ato da Mesa nº 126, de 2013:

"......................................................................................................................

Qtd.

Nível

Denominação

Lotação

 

01

 

FC-3

 

Secretário-Executivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher

 

 

 

 

Coordenação
de Comissões
Permanentes

 

 

 

 

Secretaria da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher

 

01

 

FC-2

 

Chefe do Serviço de Comissões

 

01

 

FC-1

 

Chefe da Seção de Gestão de Proposição

 

01

 

FC-3

 

Secretário-Executivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa

01

FC-2

 

Chefe do Serviço de Comissão

 

 

 

Qtd.

 

Nível

 

Denominação

 

Lotação

 

01

 

FC-1

 

Chefe da Seção de Gestão de Proposição

 

 

Pessoa Idosa

........................................................................................................................" (NR)     Art. 8º As competências das unidades administrativas da Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo do Departamento de Comissões, constantes do Anexo V do Ato da Mesa nº 126, de 2013, com a redação dada pelo Ato da Mesa nº 68, de 2015, com as alterações do Ato da Mesa nº 123, de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

".................................................................................................. 3. Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo: 3.1 coordenar as atividades de administração financeiro-orçamentária e de pessoal, de material e patrimônio, e a gestão de eventos no Departamento de Comissões;
3.2 dar apoio à Diretoria do Departamento de Comissões no processo decisório em atribuições de caráter técnico-administrativo;
3.3 participar da gestão estratégica do Departamento de Comissões, realizando e apoiando a criação de projetos e planos, inclusive em conjunto ou interlocução com a Diretoria Legislativa, a Diretoria-Geral e outros setores da Casa;
3.4 gerenciar o atendimento ao cidadão quanto ao acesso às informações de que disponha o Departamento de Comissões, nos termos do Ato da Mesa nº 78, de 31 de janeiro de 2013.
4. Serviço de Eventos: 4.1 executar tarefas relativas à gestão de eventos que as Comissões Permanentes e Temporárias promovam ou dos quais participem;
4.2 acompanhar o uso dos recursos orçamentários utilizados pelas Comissões Permanentes e Temporárias em eventos;
4.3 elaborar previsão orçamentária de despesas, acompanhar a entrega de produtos e a prestação de serviços relativos a eventos, exceto gastos com viagem, bem como fiscalizar os respectivos contratos, quando necessário;
4.4 supervisionar a administração dos plenários sob a responsabilidade do Departamento de Comissões.
5. Seção de Administração de Plenários: 5.1 receber solicitações e administrar a utilização dos espaços que se encontram sob a responsabilidade do Departamento;
5.2 manter a guarda dos bens patrimoniais que se encontrem nos plenários sob responsabilidade do Departamento e zelar, em conjunto com os usuários, pelo seu bom uso e conservação;
5.3 providenciar as solicitações dos serviços requeridos para o evento.
6. Serviço de Gestão Administrativa: 6.1 acompanhar o uso dos recursos orçamentários utilizados pelas Comissões Permanentes e Temporárias, fixados no Ato da Mesa nº 33, de 2012, relativos a viagens;
6.2 dar suporte administrativo para a realização de viagens de parlamentares, servidores e colaboradores eventuais no interesse das Comissões Permanentes e Temporárias;
6.3 analisar a prestação de contas apresentada pelas comissões, bem como o saneamento de possíveis omissões;
6.4 supervisionar a execução das atividades administrativas.
7. Seção de Apoio Administrativo: 7.1 receber, conferir, registrar e encaminhar os documentos recebidos no setor;
7.2 executar tarefas relativas à administração de pessoal e de recursos materiais e de patrimônio;
7.3 gerenciar dados e emitir relatórios estatísticos das atividades do Departamento;
7.4 prestar auxílio às comissões quanto à execução de atividades administrativas e à utilização de sistemas de informação e processos;
7.5 executar a reprodução e a digitalização de documentos oficiais produzidos no âmbito da Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo.
8. Seção de Viagens: 8.1 verificar a conformidade dos processos de solicitação de passagens, hospedagem e de alimentação com os requisitos constantes das normas específicas;
8.2 elaborar cotações de despesas de passagens aéreas e demais serviços relativos a viagens, atendidos por contratos mantidos pela Câmara dos Deputados;
8.3 providenciar a emissão de bilhetes aéreos, reserva de hospedagem e de alimentação, mediante autorização;
8.4 cadastrar e atualizar dados e informações relativas às viagens nos sistemas de controle;
8.5 elaborar minutas de despachos e dos demais documentos concernentes à emissão de passagens, hospedagem e de alimentação;
8.6 enviar bilhetes de passagens e vouchers de hospedagem e alimentação ao solicitante;
8.7 tomar as providências, no âmbito de sua competência, quanto aos cancelamentos de passagens, hospedagem e alimentação;
8.8 realizar, no âmbito de sua competência, as demais atividades concernentes às solicitações de passagens, hospedagem e alimentação.
.........................................................................................................................." (NR)

     Art. 9º  Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

     Este Ato da Mesa, em continuidade à reestruturação promovida pelo Ato da Mesa nº 126, de 2013, tem por objetivo o aperfeiçoamento da gestão técnico­-administrativa do Departamento de Comissões, em alinhamento às diretrizes do modelo de Gestão Estratégica da Câmara dos Deputados, visando ao aprimoramento da eficiência administrativa do órgão.

     Deve-se destacar que as alterações orgânicas e funcionais apresentadas na presente proposta não implicam aumento de despesas, sendo, assim, passíveis de normatização por meio de Ato da Mesa, a teor do Art. 4º da Resolução n. 46, de 2006, com a redação dada pela Resolução n. 9, de 2011.

     Para tanto, faz-se necessário informar que a implementação de ações destinadas a promover a adoção do formato digital para os documentos oficiais da Câmara dos Deputados, entre as quais se pode citar o desenvolvimento do sistema e­-Doc, motivou a Direção do Departamento de Comissões a empreender esforços no sentido de sensibilizar as secretarias de comissões permanentes e temporárias a avaliar a possibilidade de reduzir a materialização de documentos em suporte papel. Tal sensibilização já rendeu frutos, na medida em que se observa significativa redução do número de impressões de cópias, nos equipamentos locais e nas copiadoras instaladas no Serviço de Reprodução e Digitalização de Documentos Oficiais (SERDO) do DECOM.

     Analisando os dados concernentes à realização de digitalizações pelo SERDO, observa-se que, no ano de 2017, apenas 29% do total de páginas digitalizadas foram demandadas pelas comissões e demais órgãos do DECOM. O Centro de Documentação e Informação demandou 42% do total de digitalizações de 2017. Entre os demais órgãos externos ao Departamento de Comissões com grande número de solicitações, citam-se o Departamento de Pessoal com 14% e a Diretoria-Geral com 13%. Observa-se, com isso, que o SERDO vem dedicando-se majoritariamente às demandas externas ao DECOM.

     Nesse mesmo período, pôde-se verificar que as comissões permanentes e temporárias, com fundamento no Ato da Mesa nº 33, de 2012, promoveram um considerável incremento do número de reuniões de audiências públicas, conferências, exposições, palestras, seminários, simpósios, mesas-redondas, painéis e eventos afins, que demandavam a emissão de passagens aéreas, solicitação de alimentação e de hospedagem para os convidados/convocados ou para parlamentares e servidores, quando realizadas fora do Palácio do Congresso em Brasília.

     Os dados estatísticos obtidos na Seção de Viagens, no período de 2015 a 2017, apresentam uma curva ascendente, com um incremento também crescente de uma sessão legislativa para outra. Observa-se que, em 2016, houve um aumento de 9,10%, em relação ao total de passagens faturadas em 2015. Em 2017, registrou-se a ampliação de 20,16%, em comparação com a sessão legislativa de 2016. Demonstrando, assim, uma tendência constante de aumento.

     Por essa razão, faz-se necessário, no âmbito do Departamento de Comissões, que parte dos recursos utilizados para a realização de reprodução e digitalização de documentos seja realocado na Coordenação de Apoio Técnico­-Administrativo/DECOM, para atender a esse novo cenário, de modo a dar cumprimento às demandas das comissões permanentes e temporárias da Câmara dos Deputados, concernentes à realização de eventos que se destinam a promover discussão em torno das matérias em apreciação no âmbito dos referidos colegiados. Ressalta-se, ainda, que a gestão financeiro-orçamentária relacionada às despesas de viagens disciplinadas pelos Atos da Mesa nº 31, de 2012 e nº 33, de 2012, tem se consubstanciado em atividades complexas e numerosas.

     Por outro lado, verificou-se que o Departamento de Apoio Parlamentar, especialmente o Posto Avançado do Anexo III, carecia de estrutura apropriada ao atendimento das demandas formuladas por parlamentares no tocante à reprodução de documentação e digitalização.

     Considerando-se esse contexto, a Diretora do DECOM reuniu-se com a Diretora do DEAPA, as quais, após análise dos aspectos técnicos e administrativos, entenderam ser mais adequada a cessão da estrutura física e de equipamentos do SERDO ao DEAPA.

     Buscou-se, então, diálogo com os demais órgãos da Casa que poderiam ser afetados por tal medida. Assim, foram obtidos entendimentos entre a Diretoria-Geral, a Secretaria-Geral da Mesa, o Departamento de Comissões, o Departamento de Apoio Parlamentar, o Centro de Documentação e Informação, o Departamento de Pessoal e demais interessados, quanto à cessão da estrutura física e de equipamentos do SERDO/DECOM, localizada na Sala 39, Ala B, Subsolo do Anexo III, inclusive da gestão das máquinas copiadoras instaladas no referido endereço, bem como da gestão dos contratos de prestação de serviços concernentes aos operadores de impressão eletrônica.

     Em razão disso, mostra-se necessária, no âmbito da Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo do Departamento de Comissões, a transformação do Serviço de Reprodução e Digitalização no Serviço de Gestão Administrativa, que disporá das seguintes atribuições: acompanhar o uso dos recursos orçamentários utilizados pelas Comissões Permanentes e Temporárias, fixados no Ato da Mesa nº 33, de 2012, relativos a viagens; dar suporte administrativo para a realização de viagens de parlamentares, servidores e colaboradores eventuais no interesse das Comissões Permanentes e Temporárias; analisar a prestação de contas apresentada pelas comissões, bem como o saneamento de possíveis omissões; supervisionar a execução das atividades administrativas.

     Sala de Reuniões, em 3 de junho de 2019.

Rodrigo Maia
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 04/06/2019


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 4/6/2019, Página 1941 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 4/6/2019, Página 3 (Publicação Original)