Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 64, DE 07/05/2019 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 64, DE 07/05/2019

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Comunicação Social da Câmara dos Deputados.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais e com base no art. 4º da Resolução n. 46, de 2006, resolve:

     Art. 1º A estrutura administrativa da Secretaria de Comunicação Social passa a ser a constante do Anexo I.

     Art. 2º A estrutura das funções comissionadas da Secretaria de Comunicação Social passa a ser a constante do Anexo II.

     Art. 3º Ficam extintas as funções comissionadas constantes do Anexo III deste Ato.

     Art. 4º Ficam criadas as funções comissionadas constantes do Anexo IV deste Ato.

     Art. 5º As competências das unidades administrativas da Secretaria de Comunicação Social são as constantes do Anexo V.

     Art. 6º As atribuições dos titulares das unidades administrativas da Secretaria de Comunicação Social, além de correlacionadas com as estabelecidas nos arts. 253 a 255 da Resolução n. 20, de 30 de novembro de 1971, são as constantes do Anexo VI.

     Art. 7º A denominação da função comissionada de Assistente de Comunicação Social fica alterada para Assistente de Comunicação, cuja competência passa a ser a execução de atividades prioritárias pela Secretaria de Comunicação Social e Secretaria de Participação, Interação e Mídias Digitais e pelas respectivas Diretorias Executivas nas diversas áreas de comunicação da Câmara dos Deputados.

     Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

     O presente Ato estabelece a estrutura da Secretaria de Comunicação Social da Câmara dos Deputados, em função da transferência de parte das atribuições para a Secretaria de Participação, Interação e Mídias Digitais da Câmara dos Deputados, recentemente criada por meio da Resolução nº 6, de 2019.

     Importante ressaltar que a Comunicação Social na Câmara dos Deputados tem se esforçado ao longo dos anos para melhor atender às necessidades de transmitir de modo cada vez mais excelente, segundo o avanço tecnológico disponível em cada época, as informações do trabalho legislativo para o cidadão. Na última década, um esforço ainda maior tem sido feito para acompanhar o movimento percebido na sociedade que apresenta a cada dia uma necessidade maior de ouvir e interagir com o cidadão, ampliando e reforçando o papel representativo de cada deputado.

     Na década de 70 a Comunicação Social foi representada na Administração da Casa pelo modelo administrativo vigente à época, como uma Assessoria de Divulgação e Relações Públicas - ADIRP. Este modelo foi adequado e cumpriu aos anseios da época. Na década de 90, em decorrência de a necessidade dos fatos ocorridos no Poder Legislativo chegarem com maior celeridade e maior confiabilidade, ocorreu uma mudança no modelo vigente. A Administração da Casa e a Mesa Diretora à época compreenderam esta necessidade, o que possibilitou essa mudança com a criação da TV Câmara e a da Rádio Câmara. Conforme trechos da justificação do PRC 158, de 1997, que criou a TV Câmara:

"... visa a dotar a Câmara dos Deputados de um órgão próprio de divulgação das atividades de Plenário, das Comissões e demais órgãos técnicos através da televisão. A TV Câmara dos Deputados será o órgào juridicamente capacitado para reunir os recursos tecnológicos e humanos necessários à produção e à transmissão de programas de televisão, a serem veiculados no canal destinado a esta Casa do Poder Legislativo nas estações de TV a cabo ( ... ), bem como em todas as emissoras de televisão, públicas ou privadas, que venham a manifestar interesse pela retransmissão das imagens e sons sobre os trabalhos legislativos. ( ... ) o Legislativo é poder concedente, sendo-lhe inerente dispor de canal próprio para informar a sociedade, com transmissões ao vivo, debates e entrevistas, sobre os assuntos de interesse público e coletivo em discussão e em votação nas comissões e plenário. ( ... ) Além de prestar relevante serviço público de informação e divulgação das atividades da Casa, dando transparência à ação parlamentar, a TV Câmara dos Deputados poderá firmar convênios e acordos operacionais com órgãos públicos, entidades de finalidade educativa, cultural e que visem à promoção social e econômica dos cidadãos, contribuindo para ampla difusão de programação com finalidade educativa e de utilidade pública, de promoção dos valores e símbolos da nacionalidade, do regime e da cidadania. (grifo nosso)"

     O passo seguinte foi readequar administrativamente a composição da Assessoria de Divulgação e Relações Públicas, transformando-a em uma Secretaria dedicada a desenvolver as diversas maneiras de promover a comunicação social na Câmara dos Deputados. Pelo Ato da Mesa nº 96/1998, a nova formação da comunicação social passou a tomar forma. Outros atos e resoluções complementaram ao longo dos anos esse trabalho, como, por exemplo, o Ato da Mesa nº 5/2003 que criou a Coordenação Agência de Notícias, possibilitando a divulgação em tempo real de notícias no espaço web.

     Em 2013, a estrutura da Secretaria foi redesenhada buscando uma maior integração das áreas. A proposta foi aprovada por meio do Ato da Mesa nº 68/2013.

     Já em 2015, a Secretaria passou por uma nova mudança em relação à direção dos trabalhos de comunicação. A partir da publicação da Resolução nº 4, de 2015, o Secretário de Comunicação Social passou a ser escolhido pelo Presidente da Câmara dos Deputados, entre os deputados no exercício do mandato, e o cargo de Diretor da Secretaria foi transformado em Diretor Executivo de Comunicação Social.

     Em 2018, após uma discussão envolvendo todas as áreas internas e servidores, o planejamento estratégico da Secretaria foi atualizado, identificando-se os principais processos de trabalho. A partir desse trabalho, definiram-se como processos críticos para toda a Secretaria a transmissão de cobertura jornalística do Plenário e das Comissões e a organização e apoio à realização de sessões solenes e eventos.

     Verificou-se, então, a necessidade de mudanças, reforçando, em especial, a estrutura para melhorar a cobertura jornalística da TV, Rádio e Agência Câmara das atividades do Plenário e das Comissões, bem como do apoio às sessões solenes e eventos.

     Foram realizadas oficinas para discussão do trabalho de cada uma das áreas e, a partir dessas discussões, chegou-se a uma nova proposta de estrutura administrativa. Essa proposta contempla, portanto, o que foi identificado como pontos críticos, mas agrega ainda um forte componente de modernização, consolidando a nova Secretaria como fonte primária de produção de conteúdos audiovisuais jornalísticos sobre as atividades legislativas da Câmara dos Deputados, para distribuição pelos veículos de comunicação da Casa e pelas novas plataformas virtuais (internet e redes sociais/digitais), além de vislumbrar uma gestão administrativa eficiente com vistas na economicidade e otimização dos recursos disponíveis.

     A necessidade de adequar administrativamente esta exitosa situação por meio do presente Ato ocorre para o reconhecimento e ajuste das demais áreas administrativas e políticas da Casa às novas nomenclaturas e divisões das atividades da Secretaria.

     Em respeito ao art. 4º da Resolução n. 46, de 2006, a medida não representa acréscimo nos gastos da Câmara, visto que remaneja, extingue e cria funções comissionadas em valores equivalentes de redução e acréscimo de despesa de pessoal.

     Sala das Reuniões, 7 de maio de 2019.


Rodrigo Maia
Presidente


Marcos Pereira
Primeiro-Vice-Presidente


Luciano Bivar
Segundo-Vice-Presidente


Soraya Santos
Primeira-Secretária


Mário Heringer
Segundo-Secretário


Fábio Faria
Terceiro-Secretário


André Fufuca
Quarto-Secretário


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 08/05/2019


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 8/5/2019, Página 37 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 10/5/2019, Página 1624 (Publicação Original)