Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 63, DE 07/05/2019 - Publicação Original

Veja também:

ATO DA MESA Nº 63, DE 07/05/2019

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Participação, Interação e Mídias Digitais da Câmara dos Deputados.

     A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições e com base no art. 4º da Resolução n. 46, de 2006, resolve:

     Art. 1º A estrutura administrativa da Secretaria de Participação, Interação e Mídias Digitais - SEMID, criada pela Resolução nº 6, de 3 de abril de 2019, é a constante do Anexo I.

     Art. 2º Ficam renomeadas e remanejadas as funções comissionadas constantes do Anexo II.

     Art. 3º Ficam extintas as funções comissionadas constantes do Anexo III.

     Art. 4º Ficam criadas as funções comissionadas constantes do Anexo IV.

     Art. 5º As competências das unidades administrativas da Secretaria de Participação, Interação e Mídias Digitais são as constantes do Anexo V.

     Art. 6º As atribuições dos titulares das unidades administrativas da Secretaria de Participação, Interação e Mídias Digitais, além de correlacionadas com as estabelecidas nos arts. 253 a 255 da Resolução n. 20, de 30 de novembro de 1971, são as constantes do Anexo VI.

     Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

     O presente Ato estabelece a estrutura da Secretaria de Participação, Interação e Mídias Digitais, necessária à organização e ao desenvolvimento dos canais de interação e participação social da Câmara dos Deputados, como medida decorrente da norma que recentemente a criou, a Resolução nº 6, de 2019.

     A iniciativa garante a ampliação dos canais de comunicação da Casa com a sociedade e o alcance do cidadão, com interação e informações na agilidade que hoje se exige.

     Ganha a democracia, com a efetiva participação do cidadão no processo decisório, a partir de uma linguagem mais direta e informal, e ganha a Instituição, no estabelecimento de laços mais firmes entre representantes e representados.

     Em respeito ao art. 4º da Resolução n. 46, de 2006, a medida não representa acréscimo nos gastos da Câmara, visto que remaneja, extingue e cria funções comissionadas em valores equivalentes de redução e acréscimo de despesa de pessoal.

     Sala de Reuniões, 7 de maio de 2019.


Deputado RODRIGO MAIA
Presidente


Deputado MARCOS PEREIRA
Primeiro-Vice-Presidente


Deputado LUCIANO BIVAR
Segundo-Vice-Presidente


Deputada SORAYA SANTOS
Primeira-Secretária


Deputado MARIO HERINGER
Segundo-Secretário


Deputado FÁBIO FARIA
Terceiro-Secretário


Deputado ANDRÉ FUFUCA
Quarto-Secretário


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 08/05/2019


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 8/5/2019, Página 3 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 10/5/2019, Página 1593 (Publicação Original)