Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 254, DE 21/12/2018 - Publicação Original
Veja também:
ATO DA MESA Nº 254, DE 21/12/2018
Dispõe sobre o reembolso de despesas em razão do início da Legislatura.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando a necessidade de prover meios para o deslocamento e a hospedagem, em Brasília, dos Deputados eleitos para a 56ª Legislatura, a fim de participarem da Sessão Preparatória de que trata o art. 4º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados,
RESOLVE:
Art. 1º A Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar referente ao mês de fevereiro de 2019 poderá ser antecipada exclusivamente para o reembolso da despesa com passagem aérea e hospedagem dos deputados eleitos para a 56ª Legislatura.
Parágrafo único. A despesa acima não poderá ser anterior a 1º de janeiro de 2019 e obedecerá ao limite de 1 (uma) passagem aérea para o deslocamento do Deputado eleito até Brasília e de até 3 (três) diárias de hospedagem no Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, em 21 de dezembro de 2018.
|
Rodrigo Maia | |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
JUSTIFICAÇÃO
O presente Ato visa gerar economia à Casa em razão da hospedagem e transporte dos parlamentares recém-eleitos para as sessões preparatórias do início da Legislatura. A partir da edição do Ato, essas despesas poderão ser consideradas como adiantamentos da cota referente ao exercício de mandato.
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 22/12/2018, Página 3 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 24/12/2018, Página 3252 (Publicação Original)