Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 253, DE 19/12/2018 - Publicação Original
Veja também:
ATO DA MESA Nº 253, DE 19/12/2018
Autoriza a convocação de servidores efetivos para suprir o aumento das demandas administrativas decorrentes da posse dos Deputados Federais no início de cada legislatura.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
Art. 1º A Diretoria-Geral poderá convocar servidores do quadro efetivo da Câmara dos Deputados para atender ao aumento das demandas administrativas decorrentes da posse dos Deputados Federais no início de cada legislatura, durante o período de 1º de dezembro do último ano da legislatura a 30 de abril do primeiro ano da nova legislatura.
Parágrafo único. Na convocação prevista no caput não se aplica o disposto no § 6º do artigo 5º do Ato da Mesa n. 24, de 2015, observando-se, contudo, os limites previstos no § 2º do referido artigo 5º.
Art. 2º Deverá ser garantida a continuidade dos serviços nos locais de lotação dos servidores convocados, que trabalharão conforme jornada previamente definida, ainda que de forma reduzida nas respectivas lotações.
Art. 3º A Diretoria-Geral poderá editar normas complementares para o cumprimento do disposto no presente Ato.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Ato da Mesa visa garantir a efetiva consecução das atividades administrativas relativas à posse de Deputados e à posse e à exoneração de Secretários Parlamentares e de ocupantes de Cargos de Natureza Especial em face do início das Legislaturas, excepcionando a vedação constante do art. 5º, § 6º, do Ato da Mesa n. 24, de 2015.
Dada a especial intensificação dos trabalhos no período, a Câmara dos Deputados tem tomado medidas excepcionais a cada início de legislatura com vistas a mobilizar pessoal suficiente para a realização das atividades relacionadas ao recebimento de documentos, inserção de dados em sistemas, conferência e demais procedimentos de exoneração dos antigos servidores e posse dos novos, sem prejuízo das demais atividades do cotidiano administrativo.
Nesse sentido, faz-se necessária a presente regulamentação, nas condições propostas, voltada a assegurar a eficiência administrativa e a continuidade do serviço público, de modo a não haver prejuízo ao exercício da atividade parlamentar.
Sala de Reuniões, em 19 de dezembro de 2018.
Rodrigo Maia | |
|
|
|
|
|
|
- Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados - 20/12/2018, Página 3218 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 20/12/2018, Página 3 (Publicação Original)