Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 248, DE 21/11/2018 - Publicação Original

Veja também:

ATO DA MESA Nº 248, DE 21/11/2018

Altera o art. 6° do Regulamento de Controle Patrimonial da Câmara dos Deputados, instituído pelo Ato da Mesa n. 63, de 10 de abril de 1997.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, resolve:

     Art. 1º O art. 6° do Regulamento de Controle Patrimonial da Câmara dos Deputados, instituído pelo Ato da Mesa n. 63, de 10 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º  Todo material permanente, qualquer que seja a forma de aquisição, será registrado pela Coordenação de Almoxarifado, ainda que o seu recebimento, em caráter excepcional, tenha ocorrido em outro local previamente designado, e, se aceito, tombado pela Coordenação de Patrimônio ou, quando for o caso, relacionado.

§ 1º No caso de material permanente entregue no Distrito Federal, o tombamento será feito imediatamente após o aceite definitivo do bem.
§ 2° No caso de material permanente entregue fora do Distrito Federal, o tombamento de que trata o caput será realizado em até 120 (cento e vinte) dias após o aceite definitivo do bem. § 3° A doação e a cessão temporária de bens somente serão realizadas pela Câmara dos Deputados com a autorização do Diretor-Geral, aplicando-se, no que couber, o disposto neste artigo e no artigo precedente." (NR)

     Art. 2º  Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.


Justificação

     A alteração proposta pelo Departamento de Material e Patrimônio (Demap) busca aperfeiçoar a execução do tombamento de materiais permanentes adquiridos pela Casa, observando-se a alteração do prazo, para 120 (cento e vinte) dias, daqueles entregues diretamente aos órgãos cessionários, localizados fora do Distrito Federal (DF). Cite-se, como exemplo, o tombamento dos equipamentos de transmissão de sinal de TV Digital cedidos pela Câmara dos Deputados a Assembleias Legislativas, em vários estados da Federação, por meio de lavratura de acordos de cooperação técnica.

     A eficiência pretendida por meio da presente propositura esteia-se na avaliação da oportunidade e conveniência quanto à imediatidade de tombamento dos bens adquiridos pela Casa, segundo a urgência de trato, a disponibilidade de recursos logísticos e o apoio do órgão técnico competente, de forma que o somatório desses fatores propicie a bem-sucedida realização da atividade, após efetuada a entrega dos bens dentro ou fora do DF.

     Destaca-se que a realização do tombamento de bens fora do DF se distingue pela necessidade de provimento de recursos logísticos, tais como aquisição de passagens aéreas, pagamento de diárias, disponibilidade de servidor da área técnica da Casa para orientação e de servidor do órgão cessionário para acompanhamento, com o objetivo de maximizar o trabalho dos tombadores na localidade.

     Sala de reuniões, em 21 de novembro de 2018.

FÁBIO RAMALHO
Primeiro-Vice-Presidente, no exercício da Presidência


 

Processo e-Doc n° 201.340/2018 -altera o Ato da Mesa n° 63/1997

     A Mesa Diretora, em reunião realizada no dia 21 de novembro do corrente, resolveu, por unanimidade, baixar o Ato da Mesa n° 248, de 2018, que "Altera o art. 6° do Regulamento de Controle Patrimonial da Câmara dos Deputados, instituído pelo Ato da Mesa n. 63, de 10 de abril de 1997.", nos termos do parecer do Relator, Deputado Giacobo, fls. 31-32, do Processo e-Doc n° 201.340/2018.

     Participaram da votação os Senhores Deputados:

     Fábio Ramalho, Primeiro-Vice-Presidente; Giacobo, Primeiro-Secretário; Mariana Carvalho, Segunda-Secretária e JHC, Terceiro-Secretário.

     Sala de Reuniões, em 21 de novembro de 2018.

FÁBIO RAMALHO
Primeiro-Vice-Presidente, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 29/11/2018


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 29/11/2018, Página 16 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 30/11/2018, Página 2970 (Publicação Original)