Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 220, DE 03/04/2018 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 220, DE 03/04/2018
Dispõe sobre a extinção e a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no uso de suas atribuições regimentais e com base no art. 4º da Resolução n. 46, de 2006, resolve:
Art. 1º Ficam extintas as funções comissionadas constantes do Anexo I e as respectivas unidades administrativas.
Art. 2º Ficam criadas as funções comissionadas constantes do Anexo II e as respectivas unidades administrativas.
Art. 3º As competências das Seções Administrativas criadas pelo art. 2º decorrem da absorção das competências dos Serviços de Administração e do Serviço de Controle Administrativo extintos, nos respectivos órgãos, pelo art. 1º, e as atribuições dos titulares, além de correlacionadas com as respectivas competências, são as estabelecidas no art. 255 da Resolução n. 20, de 1971.
Art. 4º As competências das Seções de Arquivo criadas pelo art. 2º decorrem da absorção das competências dos Serviços de Arquivo extintos, nos respectivos órgãos, pelo art. 1º, e as atribuições dos titulares, além de correlacionadas com as respectivas competências, são as estabelecidas no art. 255 da Resolução n. 20, de 1971.
Art. 5º Ficam remanejadas as funções comissionadas constantes do Anexo III.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, em 03 de abril de 2018.
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Rodrigo Maia | |
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JUSTIFICAÇÃO
Este Ato objetiva promover melhores condições para atender às necessidades de aperfeiçoamento do processo de aquisição da Câmara dos Deputados, com o incremento da estrutura da Comissão Permanente de Licitações, bem como restituir ao Departamento de Material e Patrimônio funções comissionadas recentemente extintas, as quais, todavia, são fundamentais à adequada gestão de almoxarifados.
Por outro lado, a extinção de funções recai exclusivamente sobre setores administrativos que, nos últimos anos, tiveram suas rotinas fortemente facilitadas por processos tecnológicos, como, por exemplo, a gestão patrimonial, com o SIGMAS, a gestão de frequência, com a implementação do ponto eletrônico, a tramitação de processos, com a implementação do sistema e-doc e com a informatização de todo o procedimento de concessão de férias. Ademais, promove isonomia aos referidos setores, visto que alguns órgãos possuíam o nível FC-2 enquanto que outros recebiam o nível FC-1. Com a presente proposta, permanecerão no nível FC-2 apenas os serviços administrativos de órgãos mais destacados na estrutura organizacional da Câmara dos Deputados, como a Secretaria-Geral da Mesa e a Diretoria-Geral.
Ressalte-se que a aprovação da presente proposta não acarreta aumento da despesa.
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 4/4/2018, Página 3 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 5/4/2018, Página 881 (Publicação Original)