Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 215, DE 06/12/2017 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 215, DE 06/12/2017

Dispõe sobre a criação da Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação da Câmara dos Deputados.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no art. 4º da Resolução nº 46, de 7 de dezembro de 2006, resolve:

     Art. 1º O Centro de Informática com todas suas atribuições, funções comissionadas e estrutura as quais constam no presente Ato fica transformado em Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação.

     Art. 2º A Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação passa a integrar a estrutura administrativa da Diretoria-Geral.

     Art. 3º A estrutura administrativa da Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação passa a vigorar na forma do Anexo I, substituindo o previsto na Resolução n. 16, de 21 de janeiro de 1997, no Ato da Mesa n. 37, de 30 de maio de 2000, no Ato da Mesa n. 119, de 9 de maio de 2002 e no Ato da Mesa n. 139, de 12 de dezembro de 2016,  com relação à estrutura administrativa do Centro de Informática.

     Art. 4º Ficam extintas as funções comissionadas constantes do Anexo II.

     Art. 5º Ficam criadas as funções comissionadas constantes do Anexo III.

     Art. 6º Ficam remanejadas e renomeadas as funções comissionadas constantes do Anexo IV.

     Art. 7º As funções comissionadas da Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação, previstas no Ato da Mesa n. 139, de 15 de dezembro de 2016, são as constantes do Anexo V.

     Art. 8º As competências das unidades administrativas da Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação são as constantes do Anexo VI e as atribuições dos seus respectivos titulares, além de correlacionadas com essas competências, são as estabelecidas nos artigos 252 a 255 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, no que couber.

     Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 10º Revogam-se todas as disposições em contrário.

     Sala de Reuniões, 6 de dezembro de 2017.


Deputado Rodrigo Maia
Presidente


Deputado Fábio Ramalho
Primeiro Vice-Presidente


Deputado André Fufuca
Segundo Vice-Presidente


Deputado Giacobo
Primeiro-Secretário


Deputada Mariana Carvalho
Segunda-Secretária


Deputado JHC
Terceiro-Secretário


Deputado Rômulo Gouveia
Quarto-Secretário

 

JUSTIFICAÇÃO

     A prestação de serviços públicos tem sido objeto de análises frequentes seja como método para identificação de oportunidade de melhorias, seja para responder à sociedade que os financia.

     Considerando as grandes mudanças de comportamentos que a sociedade vem passando, a missão de prestar serviços públicos requer ajustes à nova forma de pensar, de decidir e de se comunicar dos cidadãos. Como consequência, as instituições públicas se veem desafiadas a acompanhar essas transformações na velocidade em que a população modifica seus hábitos, sob pena de ofertar serviços inócuos ou de perder a capacidade de prestá-los.

     Mais abrangentes, transparentes, mensuráveis, auditáveis e de menor custo, os serviços digitais ainda permitem integração entre organizações, potencializando o poder de seus resultados. Sem essa forma de atuação, as instituições distanciam-se de quem as financia, perdem credibilidade e, sobretudo, expõem-se a manobras diversas para enfraquecê-las.

     A utilização da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) em uma estratégia de negócio elaborada para uma sociedade digital já ultrapassa seu uso exclusivo como um mecanismo de automação de empresas.

     A inovação de serviços de TIC dirigidos à sociedade tem sido a tônica de instituições públicas em todo o mundo. O Conceito de Governo Digital já é considerado objetivo estratégico de grande parte das instituições públicas brasileiras e reconhecido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) como forma de governança para instituições cujos serviços possam ser ofertados em modelo não presencial. O princípio é o da existência de uma estratégia que já nasça digital para toda a corporação; e sobretudo, que a governança e gestão sejam pautadas em uma cultura digital.

     O Poder Executivo adaptou-se à realidade citada criando a Política de Governança Digital por meio do Decreto 8.638/2016 e a Estratégia de Governança Digital para todas as instâncias desse poder. Em seu Modelo Referencial de Governança de TIC definiu como condicionantes à implantação dessa Governança nas instituições do Executivo:

     * "Posicionamento hierárquico da TIC em nível estratégico
     * Visão da alta administração de que a TIC é um parceiro estratégico para o negócio"

     No Poder Judiciário, os Tribunais Superiores adaptaram-se a esse cenário posicionando as áreas de TIC como Secretarias em suas estruturas organizacionais.

     O Tribunal de Contas da União, em seu Acórdão 1.469/2017, dirigido às instituições dos três Poderes, trata da Governança de Serviços Digitais destacando sua necessidade a partir das seguintes referências:

     * Recommendation of the Council on Digital Government Strategies, adotado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) em 2014;
     * E-government Toolkit for Developing Countries produzido pela Unesco em 2005;
     * United Nations E-Government Survey produzido pela ONU em 2015;
     * Government Digital Strategy do Reino Unido em 2012;
     * Decreto 6.932/2009 - Decreto Cidadão;
     * Decreto 8.638/2016 - Política de Governança Digital;
     * Lei 12.965/2014 - Marco Civil da Internet.

     A participação da TIC na estratégia dos parlamentos de outros países já está consolidada há algum tempo. A busca pelo Parlamento Digital tem sido cada vez mais frequente com serviços que aumentem a transparência, interação e participação do cidadão.

     Recente pesquisa realizada pela Câmara dos Deputados em parlamentos de 33 países constatou que 90,9% têm a área de TIC vinculada à Presidência, à Diretoria-Geral ou à Secretaria-Geral de suas instituições. No Brasil, no universo de 15 instituições da cúpula da Administração Pública, esse percentual sobe para 93,3%. No Poder Legislativo Federal, o Senado Federal e o Tribunal de Contas da União (TCU) integram esse número.

     Um caso digno de atenção é o Parlamento Europeu que, por meio de sua Diretoria-Geral de Inovação e Suporte Tecnológico, tem inserido ações de inovação dirigidas ao Legislativo.

     Já o Parlamento do Reino Unido se adaptou totalmente ao conceito de serviços digitais transformando sua área de TI em uma Diretoria de Serviços Digitais.

     Na Câmara dos Deputados, o Centro de Informática é a unidade administrativa responsável pela condução dos assuntos relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e pelo provimento de soluções e serviços dessa natureza. Criado pela Resolução Nº 16 de 1997, promoveu ao longo dos últimos 20 anos a informatização desta Casa Legislativa em processos internos e nos serviços dirigidos à sociedade, com diversas iniciativas que se tornaram referências não só para outros órgãos da Administração Pública Brasileira, mas também para Parlamentos de outros países.

     O atual posicionamento do Centro de Informática na estrutura administrativa da Casa é incompatível com o presente cenário e com a dinâmica necessária para se implantar e manter uma estratégia digital.

     Reconhecendo a necessidade de refletir as transformações digitais em todo o setor público, a Câmara dos Deputados resolveu alterar sua estrutura administrativa para viabilizar, nesse novo contexto, o cumprimento da missão institucional desta Casa Legislativa.

     Posto isso, cria-se a Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação - Ditec.

     Importante destacar que este Ato da Mesa não implica aumento de despesa e que sua proposta é resultado do planejamento estratégico 2015-2018 desenvolvido pela Administração da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra de 29/12/2017


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra - 29/12/2017, Página 9 (Publicação Original)