Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 211, DE 22/12/2017 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 211, DE 22/12/2017

Considerando que o Deputado Celso Jacob, nada obstante detenha mandato parlamentar, encontra-se impedido de exercê-lo.

     A MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, por ato de seu Presidente, ad referendum da Mesa, no uso de suas atribuições regimentais,

     DETERMINA:

     A suspenção do pagamento dos subsídios do Deputado Celso Jacob, bem como do auxílio moradia, verba de gabinete, Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar e demais recursos inerentes ao exercício do mandato.

     À Diretoria-Geral para a adoção das providências administrativas pertinentes, inclusive exoneração dos Secretários Parlamentares indicados para cargo em comissão no gabinete do referido Parlamentar.

     Em seguida, retornem-se os autos a esta Presidência, a fim de que a matéria seja submetida ao crivo da Mesa desta Casa Legislativa.

Rodrigo Maia
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra de 22/12/2017


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra - 22/12/2017, Página 3 (Publicação Original)