Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 204, DE 23/10/2017 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 204, DE 23/10/2017
Altera a redação do art. 1º, V, do Ato da Mesa nº 95, de 2013 que dispõe sobre as competências da Segunda-Secretária.
Art. 1º O art. 1º, V, do Ato da Mesa nº 95, de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
............................................................................................
.......................................................................................... " (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O entendimento sobre democracia está vinculado à capacidade de a sociedade participar de forma efetiva do processo de adoção de medidas que a atinge direta ou indiretamente. Nesse sentido, é necessário adotar formas de interação com o cidadão que use uma linguagem que o envolva e crie confiança.
A criação da Coordenação de Interação Digital trouxe a possibilidade técnica de execução dessas ações via redes sociais. Para garantir o pleno alinhamento de todas as instâncias políticas e técnicas é importante que a Mesa Diretora faça o acompanhamento sistemático das ações, sempre garantindo que as informações cheguem a sociedade de forma mais isenta e neutra.
Nesse sentido, por competir à Segunda-Secretaria a supervisão dos programas de Estágio-Visita e Estágio Participação, este que usa muito da interação digital. objetivou-se com esse ato dar à Segunda-Secretaria a atribuição de acompanhar as ações de interação digital com o cidadão.
Sala de Reuniões, em 23 de outubro de 2017.
Rodrigo Maia | |
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- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 24/10/2017, Página 12 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 25/10/2017, Página 3186 (Publicação Original)