Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 203, DE 23/10/2017 - Publicação Original
Veja também:
ATO DA MESA Nº 203, DE 23/10/2017
Cria a Coordenação de Interação Digital na estrutura Administrativa da Assessoria de Projetos e Gestão e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no art. 4º da Resolução nº 46, de 2006, resolve:
Art. 1º Fica criada a Coordenação de Interação Digital na estrutura administrativa da Assessoria de Projetos e Gestão da Diretoria-Geral.
Art. 2º Ficam criados o Serviço de Planejamento de Redes Sociais e a Seção de Conteúdo de Redes Sociais na estrutura administrativa da Coordenação de Interação Digital.
Art. 3º Compete à Coordenação de Interação Digital:
I - a coordenação de campanhas e ações feitas pela Câmara dos Deputados em redes sociais e nos perfis institucionais a ela vinculados.
II - o monitoramento de dados relativos aos perfis institucionais da Câmara dos Deputados em redes sociais;
III - prospecção, em parceira com o Laboratório Ráquer, de redes sociais e de ferramentas tecnológicas de interação digital com potencial corporativo para Câmara dos Deputados;
IV - a definição da estratégia de relacionamento com o usuário e de publicação de postagens em perfis institucionais em redes sociais da Câmara dos Deputados, em especial nas contas corporativas;
Art. 4º Compete ao Serviço de Planejamento de Redes Sociais:
I - o gerenciamento de ações de relacionamento com o usuário e de publicação de postagens por meio das contas corporativas da Câmara dos Deputados em redes sociais.
Art. 5º Compete à Seção de Conteúdo de Redes Sociais:
I - a execução dos processos de concepção e desenvolvimento das postagens e publicações nas contas corporativas da Câmara dos Deputados em redes sociais.
Art. 6º Ficam alteradas as funções comissionadas na forma do Anexo I deste Ato.
Art. 7º As atribuições dos titulares de função comissionada da Coordenação de Interação Digital são as constantes do Anexo II deste Ato.
Art. 8º Ficam extintas as funções comissionadas constantes do anexo III.
Art. 9º Ficam criados os cargos em comissão de natureza especial e as funções comissionadas constantes do anexo IV.
Art. 10. Fica alterado o Anexo I da Resolução n. 1, de 2007, em razão das modificações promovidas por este Ato.
Art. 11. O disposto neste Ato não acarretará aumento de despesas.
Art. 12. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O entendimento sobre democracia está vinculado à capacidade de a sociedade participar de forma efetiva do processo de adoção de medidas que a atinge direta ou indiretamente. Nesse sentido, é necessário adotar formas de interação com o cidadão que use uma linguagem que o envolva e crie confiança.
É preciso aperfeiçoar o uso das redes sociais institucionais da Câmara, mas sempre assegurando que impere a pluralidade e a neutralidade dos canais de interação da Casa com a sociedade e que essa interação seja realizada de forma continua e democrática, pois o cidadão bem informado consegue melhor participar dos debates relacionados à vida do país.
Por isso, a importância de se criar uma unidade administrativa, sem aumento de despesa, para permitir o acompanhamento e estruturação sistemática dos perfis institucionais pelos técnicos da Casa.
Sala das Reuniões, em 23 de outubro de 2017.
Rodrigo Maia | |
|
|
|
|
|
|
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 24/10/2017, Página 3 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 25/10/2017, Página 3183 (Publicação Original)