Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 184, DE 16/05/2017 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 184, DE 16/05/2017

Autoriza a transmissão ao vivo, pela internet, dos trabalhos e eventos institucionais dos órgãos políticos e administrativos da Câmara dos Deputados realizados em suas dependências.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

     Art. 1º Os órgãos políticos e administrativos da Câmara dos Deputados poderão transmitir ao vivo, pela internet, os trabalhos e eventos institucionais que se realizarem em suas dependências.

      § 1º A transmissão das reuniões públicas deliberativas ou audiências públicas, ordinárias ou extraordinárias, e de eventos institucionais das comissões permanentes e temporárias terá prioridade em relação às demandas dos demais órgãos políticos e administrativos.

     § 2º A transmissão de eventos institucionais dos demais órgãos políticos e administrativos dependerá de prévia disponibilidade material e operacional, atestada pelo Departamento Técnico.

     § 3º Ressalvadas as solicitações das Comissões e dos órgãos da Mesa Diretora, a transmissão de eventos institucionais dos órgãos políticos e administrativos dependerá de autorização do Diretor Executivo de Comunicação Social, mediante parecer técnico emitido pelo Departamento de Relações Públicas e Divulgação da Secretaria de Comunicação Social, que se manifestará quanto à pertinência, relevância e prioridade do evento, nos termos do Regulamento dos Procedimentos para a Realização de Eventos na Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa nº 65, de 2013.

     § 4º É vedada a transmissão de eventos de caráter político-partidário, eleitoral e religioso, a promoção pessoal de autoridade ou servidor público e a veiculação de propaganda com objetivo comercial.

     § 5º Cabe exclusivamente ao titular do respectivo órgão político ou administrativo responsabilizar-se pela observância do que trata o § 4º.

     § 6º Simultaneamente à transmissão, poderá ser viabilizada, a critério do requerente, a participação da sociedade por meio de mecanismos digitais da Câmara dos Deputados, permitindo-se o envio de perguntas e comentários pelos cidadãos.

     Art. 2º Os procedimentos administrativos decorrentes do disposto neste ato serão regulamentados em portaria do Diretor-Geral.

     Art. 3º Revoga-se o Ato da Mesa nº 55, de 8 de dezembro de 2009.

     Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

     Este Ato objetiva renovar as disposições do Ato da Mesa nº 55, de 2009, estendendo aos demais órgãos políticos e administrativos da Câmara dos Deputados a possibilidade de transmissão ao vivo, pela internet, dos trabalhos e eventos institucionais que se realizarem em suas dependências.

     Sala de Reuniões, 16 de maio de 2017.

RODRIGO MAIA
Presidente


Processo n. 125.932/2016. Revogação do Ato da Mesa nº 55, de 2009.

     A Mesa diretora, em reunião realizada hoje, resolveu, por unanimidade, baixar o Ato da Mesa nº 184, de 2017, que "Autoriza a transmissão ao vivo, pela internet, dos trabalhos e eventos institucionais dos órgãos políticos e administrativos da Câmara dos Deputados realizados em suas dependências", instruído no processo em epigrafe.

     Participaram da votação os Senhores Deputados:

     Rodrigo Maia, Presidente; André Fufuca, Segundo-Vice-Presidente; Giacobo, Primeiro-Secretário; Mariana Carvalho, Segunda-Secretária; JHC, Terceiro-Secretário; e Dagoberto Nogueira, Primeiro-Suplente de Secretário.

     Sala de Reuniões, 16 de maio de 2017.

RODRIGO MAIA
Presidente da Câmara dos Deputados


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 17/05/2017


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 17/5/2017, Página 25 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 18/5/2017, Página 1602 (Publicação Original)