Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 183, DE 16/05/2017 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 183, DE 16/05/2017

Altera o Ato da Mesa nº 43, de 21 de maio de 2009, que institui a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

     Art. 1º O art. 2º do Ato da Mesa nº 43, de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ..........................................................................
......................................................................................

VIII - ...............................................................................
....................................................................................... 
b) locação ou fretamento de veículos automotores, até o limite inacumulável de R$ 12.713,00 (doze mil, setecentos e treze reais) mensais;
................................................................................. " (NR)

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

     Este Ato objetiva adequar o limite mensal de ressarcimento da despesa com locação ou fretamento de veículos automotores arcado com recursos da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), nos termos do art. 2º, inciso VIII, alínea b, do Ato da Mesa n. 43, de 2009.

     O valor mensal de R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos reais) é o limite atualmente estabelecido pelo Ato da Mesa n. 4, de 2015, o qual considerou, à época, a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) verificada no período de dezembro de 2013 a janeiro de 2015.

     Desde a última alteração, o mencionado valor vem-se mostrando defasado, o que dificulta a contratação do serviço de locação de veículos pelos Senhores Deputados.

     A presente proposição segue a metodologia anterior, ao buscar a resolução do problema mediante correção do atual limite para variação do IPCA, no período de janeiro de 2015 a janeiro de 2017, equivalente a 16,3% (dezesseis inteiros e três décimos por cento).

     Ressalta-se que a majoração proposta não acarreta aumento do valor total da cota, uma vez que o limitador em tela, também presente em outros itens de gastos da CEAP, destina-se apenas a evitar a concentração excessiva de recursos em único tipo de despesa, o que poderia colocar em risco a eficiência, a segurança e a transparência do uso da cota.

     Sala de Reuniões, 16 de maio de 2017.

RODRIGO MAIA
Presidente


Processo n. 106.810/2017. Alteração do Ato da Mesa nº 43, de 2009.

     A Mesa Diretora, em reunião realizada hoje, resolveu, por unanimidade, baixar o Ato da Mesa nº 183, de 2017, que "Altera o Ato da Mesa n. 43, de 21 de maio de 2009, que institui a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar.", instruído no processo em epígrafe.

     Participaram da votação os Senhores Deputados:

     Rodrigo Maia, Presidente; André Fufuca, Segundo-Vice-Presidente; Giacobo, Primeiro-Secretário; Mariana Carvalho, Segunda-Secretária; JHC, Terceiro-Secretário; e Dagoberto Nogueira, Primeiro-Suplente de Secretário.

     Sala de Reuniões, 16 de maio de 2017.

RODRIGO MAIA
Presidente da Câmara dos Deputados 


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 17/05/2017


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 17/5/2017, Página 22 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 18/5/2017, Página 1601 (Publicação Original)