Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 159, DE 28/03/2017 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 159, DE 28/03/2017

Dispõe sobre a extinção e criação de cargos em comissão de natureza especial na estrutura do Gabinete do Quarto-Suplente dos Secretários.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, com base no art. 4º da Resolução n. 46, de 2006, RESOLVE:

     Art. 1º Ficam extintos, no Gabinete do Quarto-Suplente dos Secretários, os cargos em comissão de natureza especial de Assistente Técnico de Gabinete Adjunto B, CNE-11 (Código N114052), Assistente Técnico de Gabinete Adjunto C, CNE-13 (Código N134051) e Assistente Técnico de Gabinete Adjunto C, CNE-13 (Código N134052).

     Art. 2º Ficam criados, no Gabinete do Quarto-Suplente dos Secretários, 1 (um) cargo em comissão de natureza especial de Assessor Técnico Adjunto C, CNE-12, e 3 (três) cargos em comissão de natureza especial de Assistente Técnico de Gabinete Adjunto D, CNE-15.

     Art. 3º Fica alterado o Anexo I da Resolução nº 1, de 2007, em razão das modificações promovidas por este Ato.

     Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala de Reuniões, em 28 de março de 2017.


JUSTIFICAÇÃO

     O art. 4º da Resolução n. 46, de 2006, com redação dada pela Resolução nº 9, de 2011, previu a possibilidade de a Mesa dispor sobre requisitos, atribuições, criação, transformação, extinção e lotação de cargos efetivos, funções e cargos comissionados, bem como sobre a estrutura dos órgãos da Câmara dos Deputados, com vistas na racionalização e na modernização administrativa, desde que sem acréscimo de despesas.

     Nesse sentido, a presente proposta extingue e cria cargos em comissão de natureza especial com vistas a aperfeiçoar o funcionamento do Gabinete do Quarto Suplente dos Secretários, na forma solicitada por meio do processo nº 105.230/2017.

     Conforme levantamento efetuado pelos órgãos técnicos da Casa, a medida não acarreta aumento de despesa, razão pela qual pode ser atendida por Ato da Mesa, conforme autoriza o art. 4º da Resolução n. 46, de 2006.


Rodrigo Maia
Presidente


Fábio Ramalho
1º Vice-Presidente


André Fufuca
2º Vice-Presidente


Giacobo
1º Secretário


Mariana Carvalho
2º Secretária


JHC
3º Secretário


Rômulo Gouveia
4º Secretário


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 29/03/2017


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 29/3/2017, Página 3 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 30/3/2017, Página 1057 (Publicação Original)