Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 149, DE 09/02/2017 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 149, DE 09/02/2017

Dispõe sobre as competências das unidades administrativas da Coordenação de Acessibilidade e a criação do Conselho Consultivo de Acessibilidade.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o disposto no art. 4º da Resolução n° 19, de 8 de dezembro de 2016, resolve:

     Art. 1º As competências da Coordenação de Acessibilidade e das demais unidades administrativas criadas pela Resolução n° 19, de 8 de dezembro de 2016, são as constantes do Anexo I.

     Parágrafo único. As atribuições dos titulares das unidades administrativas de que trata este artigo, além das correlacionadas com as competências, são as estabelecidas nos arts. 254 e 255 da Resolução n° 20, de 30 de novembro de 1971.

     Art. 2º Fica criado o Conselho Consultivo de Acessibilidade, coordenado pelo diretor da Coordenação de Acessibilidade, e composto de colaboradores de diversos órgãos da Câmara dos Deputados, com as competências estabelecidas no Anexo II.

     § 1º A composição do Conselho e seu modelo de gestão serão definidos por portaria da Diretoria-Geral.

     § 2º Os trabalhos do Conselho Consultivo de Acessibilidade serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições de seus componentes nos respectivos cargos e sem ônus adicionais para a Câmara dos Deputados.

     Art. 3º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JUSTIFICAÇÃO

     A área de acessibilidade surgiu na Câmara dos Deputados como Grupo de Trabalho, formalizado por meio da Portaria-DG n. 29/04, sob a coordenação da Assessoria de Projetos Especiais (Aproj), atual Assessoria de Projetos e Gestão (Aproge), com o objetivo de planejar, implantar e promover um Programa de Inclusão Social de Pessoas com Deficiência. O Programa tinha como atribuições difundir uma cultura de inclusão, propor ações para garantir a acessibilidade física, virtual e de documentação nas dependências da Casa e desenvolver programas de capacitação de servidores.

     No ano seguinte, a Portaria-DG n. 48/05 deu ao Grupo de Trabalho novas atribuições: implementar ações continuadas de inclusão das pessoas com deficiência, estabelecer diálogo com as diversas entidades governamentais e civis dedicadas ao tema, acompanhar e propor o desenvolvimento de tecnologias e normas referentes à acessibilidade e apoiar e assessorar os demais órgãos da Casa em assuntos relacionados ao tema.

     O Grupo de Trabalho teve sua vigência prorrogada por mais um ano, a fim de garantir a continuidade das atividades previstas no Programa, o qual passou a se chamar Programa de Acessibilidade da Câmara dos Deputados. Em 2007, o Grupo de Trabalho foi transformado em Comitê com as mesmas atribuições, mas de caráter permanente.

     Por ter-se iniciado como um Programa, o termo "Comitê" nunca foi utilizado com frequência. No entanto, ano a ano, a atuação do Programa ia-se expandindo a partir de demandas das unidades administrativas da Casa, da sociedade e de instituições públicas. Cada vez mais se consolidavam ações para tornar a Câmara dos Deputados acessível a todas as pessoas - parlamentares, funcionários, visitantes, telespectadores e internautas -, independentemente de suas limitações físicas, visuais, auditivas e/ou intelectuais.

     Ao serem implantados, projetos integraram-se às rotinas de outras áreas. Novos projetos surgiram e muitos outros ainda estão por vir, em consonância com a evolução da legislação, a ampliação dos direitos das pessoas com deficiência, o desenvolvimento de novas tecnologias e a disseminação de uma cultura de inclusão na Câmara.

     A Política de Acessibilidade, instituída em 2011 pela Portaria-DG n. 56/11, consagrou de vez o termo "Programa de Acessibilidade" e recebeu da Assessoria de Projetos e Gestão da Diretoria-Geral a competência de promover, monitorar e assessorar, de forma integrada com as diversas unidades administrativas, as ações de acessibilidade na Casa. A política veio ao encontro das normas internacionais e nacionais vigentes e consolidou o compromisso da Câmara de se tornar modelo em acessibilidade.

     O Programa de Acessibilidade sempre esteve vinculado à Aproge, desde os tempos em que era chamada Aproj, embora nunca tenha integrado sua estrutura formal. Tal vínculo fazia sentido principalmente em seus primeiros anos de atuação, quando a Assessoria era instada a gerenciar projetos relativos a temas variados, considerados de alta relevância para a Instituição, mas que não se encaixavam em uma estrutura funcional específica e, por isso, exigiam ações coordenadas entre equipes multidisciplinares. Naquele contexto, a referida Assessoria era o setor ideal para abrigar programas como o de Acessibilidade.

     Entretanto, com o passar dos anos, o foco da Assessoria passou a ser a implementação do planejamento e da gestão estratégica, o que desencadeou a alteração em seu papel institucional. Na verdade, há algum tempo as atribuições da Aproge não tinham qualquer relação com as atividades desenvolvidas pelo Programa de Acessibilidade.

     Ademais, tornou-se cada vez mais evidente a necessidade de oficializar uma área que existe de fato na Câmara dos Deputados, mas que até bem pouco tempo não existia de direito. É importante ressaltar que o trabalho afirmativo de acessibilidade realizado na Casa produz grande impacto social, tem repercussões favoráveis e vem sendo referência para muitos outros órgãos da Administração Pública.

     Pelos motivos acima expostos, e considerando os muitos projetos ainda por implementar, o caráter contínuo e meritório dessas ações de cidadania e inclusão social e os resultados concretos e positivos alcançados em mais de doze anos de atuação na Câmara dos Deputados, sugeriu-se a formalização do Programa de Acessibilidade como Coordenação vinculada à estrutura administrativa da Diretoria-Geral, o que ocorreu recentemente por meio da Resolução n. 19/16.

     Assim, ao fixar as competências das unidades administrativas que compõem a estrutura da Coordenação de Acessibilidade, este Ato dá cumprimento ao disposto no art. 4º da Resolução supracitada.

     Por fim, é proposta a criação do Conselho Consultivo de Acessibilidade, composto de colaboradores de diversos órgãos da Câmara dos Deputados, com vista a envolver o corpo funcional da Casa nessa temática e estimular a participação dos servidores no planejamento, execução e fiscalização das ações acessíveis na Casa.

     Sala de Reuniões, 9 de fevereiro de 2017.

RODRIGO MAIA
Presidente

 

Processo n. 131.300/2016. Competências da Coordenação de Acessibilidade e criação do Conselho Consultivo de Acessibilidade.

     A Mesa Diretora, em reunião realizada hoje, resolveu, por unanimidade, baixar o Ato da Mesa n° 149, de 2017, que "Dispõe sobre as competências das unidades administrativas da Coordenação de Acessibilidade e a criação do Conselho Consultivo de Acessibilidade.", nos termos do parecer do Relator, Deputado Giacobo, exarado à fl. 13 do processo em epígrafe.

     Participaram da votação os Senhores Deputados:

     Rodrigo Maia, Presidente; Fábio Ramalho, Primeiro-Vice-Presidente; André Fufuca, Segundo-Vice-Presidente; Giacobo, Primeiro-Secretário; Mariana Carvalho, Segunda-Secretária; JHC, Terceiro-Secretário; e Rômulo Gouveia, Quarto-Secretário.

Sala de Reuniões, em 9 de fevereiro de 2017.

RODRIGO MAIA
Presidente da Câmara dos Deputados


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 10/02/2017


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 10/2/2017, Página 17 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 13/2/2017, Página 462 (Publicação Original)