Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 99, DE 15/06/2016 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 99, DE 15/06/2016

Altera o § 4º do art. 1º do Ato da Mesa n. 81, de 31 de janeiro de 2013, que disciplina o programa de estágio de estudantes universitários na Câmara dos Deputados.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, por ato de seu Presidente, ad referendum da Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do parágrafo único do art. 15 do Regimento Interno, resolve:

     Art. 1 O § 4º do art. 10 do Ato da Mesa n. 81, de 31 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. ....................................................................................................... .................................................................................................................... § 4º O valor da bolsa de estágio poderá ser reduzido a qualquer tempo, por conveniência e oportunidade da Administração, preservados os valores e os efeitos das relações jurídicas já constituídas." (NR)

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala de Reuniões, em 15 de 6 de 2016.

Waldir Maranhão
Primeiro-Vice-Presidente no exercício da Presidência


JUSTIFICAÇÃO

     O presente Ato visa a preservar os valores das bolsas de estágio e os efeitos das relações jurídicas já constituídas, ante a possibilidade de redução dessas importâncias no contexto de contingenciamento de recursos.

     Nessa linha, altera a redação dada pelo Ato da Mesa n. 90, de 24 de maio de 2016, ao § 4º do art. 10 do Ato da Mesa n. 81, de 31 de janeiro de 2013, resguardando o equilíbrio econômico das relações educativo-laborais já celebradas mediante específicos termos de compromisso de estágio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 16/06/2016


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