Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 99, DE 15/06/2016 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 99, DE 15/06/2016
Altera o § 4º do art. 1º do Ato da Mesa n. 81, de 31 de janeiro de 2013, que disciplina o programa de estágio de estudantes universitários na Câmara dos Deputados.
Art. 1 O § 4º do art. 10 do Ato da Mesa n. 81, de 31 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, em 15 de 6 de 2016.
Waldir Maranhão
Primeiro-Vice-Presidente no exercício da Presidência
JUSTIFICAÇÃO
O presente Ato visa a preservar os valores das bolsas de estágio e os efeitos das relações jurídicas já constituídas, ante a possibilidade de redução dessas importâncias no contexto de contingenciamento de recursos.
Nessa linha, altera a redação dada pelo Ato da Mesa n. 90, de 24 de maio de 2016, ao § 4º do art. 10 do Ato da Mesa n. 81, de 31 de janeiro de 2013, resguardando o equilíbrio econômico das relações educativo-laborais já celebradas mediante específicos termos de compromisso de estágio.
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 16/6/2016, Página 3 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 8/7/2016, Página 535 (Ratificação)