Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 96, DE 07/06/2016 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 96, DE 07/06/2016
Dispõe sobre a estrutura de funções comissionadas da Liderança do Partido da Social Democracia Brasileira.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, com base no art. 51, IV, da Constituição Federal, e no § 13 do art. 5° da Resolução n° 1, de 2007, resolve:
Art. 1° Ficam extintas, na Liderança do Partido da Social Democracia Brasileira, 2 (duas) funções comissionadas de Assistente de Gabinete, FC-1, códigos C2230460 e C2230099.
Art. 2° Fica criada, na estrutura da Liderança do Partido da Social Democracia Brasileira, 1 (uma) função comissionada de Assessor Técnico, FC-3.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O §13 do art. 5° da Resolução n° 1, de 2007, acrescentado pela Resolução n° 61, de 2014, previu a possibilidade de o líder ou representante partidário solicitar modificações na estrutura de funções comissionadas e de cargos de natureza especial do seu partido, vedado o acréscimo da despesa de pessoal.
O Líder do Partido da Social Democracia Brasileira solicitou, por intermédio do Processo n° 608/2016, a alteração da estrutura de funções comissionadas do Partido, com vistas a aperfeiçoar o funcionamento da Liderança.
Assim, pelo presente Ato, a Mesa extingue e cria funções comissionadas, a fim de efetivar as modificações solicitadas, em consonância com o disposto no citado §13 do art. 5° da Resolução n° 1, de 2007.
Sala das Reuniões, em 07 de junho de 2016.
Deputado Waldir Maranhão | |
Deputado Giacobo | |
Deputado Beto Mansur |
Deputado Felipe Bornier |
Deputada Mara Gabrilli |
Deputado Alex Canziani |
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 8/6/2016, Página 6 (Publicação Original)