Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 90, DE 24/05/2016 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 90, DE 24/05/2016
Altera o Ato da Mesa n. 81, de 31 de janeiro de 2013, que disciplina o programa de estágio de estudantes universitários na Câmara dos Deputados.
Art. 1º Os arts. 10, 15 e 18 do Ato da Mesa n. 81, de 31 de janeiro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
VIII - por afastamento, por motivo de saúde própria, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, ou intercalados no período de 60 (sessenta) dias, não autorizado pelo Senhor Segundo-Secretário;
Parágrafo único. Nos casos de conclusão do curso, o estudante deverá ser desligado até, no máximo, 5 (cinco) dias úteis após a data de término do semestre letivo de sua instituição de ensino." (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeito sobre os convênios e Termos de Compromisso de Estágio vigentes.
Art. 3º Revoga-se o parágrafo único do art. 4º do Ato da Mesa n. 81, de 31 de janeiro de 2013.
Sala de Reuniões, em 24 de 5 de 2016.
Waldir Maranhão | |
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JUSTIFICAÇÃO
O presente Ato da, em face da celeridade e eficiência, delega competência ao Diretor-Geral para estabelecer tanto o valor da bolsa de estágio quanto o do auxílio-transporte previstos no Ato da Mesa n. 81, de 31 de janeiro de 2013.
Outras alterações relevantes contempladas neste ato são as seguintes:
a) O desligamento de estagiário por afastamento por motivo de saúde superior a 15 (quinze) dias, salvo autorização do Segundo-Secretário. A previsão do prazo máximo de 15 (quinze) dias de afastamento já constava do Ato da Mesa n. 81 , de 31 de janeiro de 2013. Entretanto, não havia citação correspondente nos casos de desligamento;
b) A definição de prazo para desligamento no caso de conclusão de curso. Já constava a previsão do desligamento nessa hipótese, mas havia controvérsias quanto à data máxima do vínculo acadêmico; e
c) A previsão de desconto dos dias de recesso remunerado usufruídos indevidamente. O texto foi inserido tendo em vista a ocorrência de diversas solicitações de desligamento de estagiários, após o gozo de recesso remunerado fruído com número de dias relativo ao período integral de vínculo.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 25/5/2016, Página 1420 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 25/5/2016, Página 3 (Publicação Original)