Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 90, DE 24/05/2016 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 90, DE 24/05/2016

Altera o Ato da Mesa n. 81, de 31 de janeiro de 2013, que disciplina o programa de estágio de estudantes universitários na Câmara dos Deputados.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

     Art. 1º Os arts. 10, 15 e 18 do Ato da Mesa n. 81, de 31 de janeiro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. O estagiário receberá valor pecuniário referente à bolsa de estágio e ao auxílio-transporte, conforme portaria do Diretor-Geral. ...................................................................................................... § 4º O valor da bolsa de estágio poderá ser reduzido a qualquer tempo, por conveniência e oportunidade da Administração, com efeito sobre as relações em curso, cujos convênios e termos de compromisso deverão ser repactuados consensualmente ou denunciados, observado o disposto no art. 15, V." (NR) "Art. 15. ........................................................................................... .........................................................................................................

VIII - por afastamento, por motivo de saúde própria, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, ou intercalados no período de 60 (sessenta) dias, não autorizado pelo Senhor Segundo-Secretário;

Parágrafo único. Nos casos de conclusão do curso, o estudante deverá ser desligado até, no máximo, 5 (cinco) dias úteis após a data de término do semestre letivo de sua instituição de ensino." (NR)
"Art. 18. .......................................................................................... ........................................................................................................ § 3º No desligamento de estagiário antes de completada a duração de um ano, serão descontados da bolsa de estágio os dias de recesso remunerado usufruídos que ultrapassarem os dias proporcionais a que se tenha direito." (NR)

     Art. 2º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeito sobre os convênios e Termos de Compromisso de Estágio vigentes.

     Art. 3º Revoga-se o parágrafo único do art. 4º do Ato da Mesa n. 81, de 31 de janeiro de 2013.

     Sala de Reuniões, em 24 de 5 de 2016.

Waldir Maranhão
1º Vice-Presidente no
exercício da Presidência


Giacobo
2º Vice-Presidente


Beto Mansur
1º Secretário


Felipe Bornier
2º Secretario


Mara Gabrili
3ª Secretária


Alex Canziani
4º Secretário

 


JUSTIFICAÇÃO

     O presente Ato da, em face da celeridade e eficiência, delega competência ao Diretor-Geral para estabelecer tanto o valor da bolsa de estágio quanto o do auxílio-transporte previstos no Ato da Mesa n. 81, de 31 de janeiro de 2013.

     Outras alterações relevantes contempladas neste ato são as seguintes:

     a) O desligamento de estagiário por afastamento por motivo de saúde superior a 15 (quinze) dias, salvo autorização do Segundo-Secretário. A previsão do prazo máximo de 15 (quinze) dias de afastamento já constava do Ato da Mesa n. 81 , de 31 de janeiro de 2013. Entretanto, não havia citação correspondente nos casos de desligamento;
     b) A definição de prazo para desligamento no caso de conclusão de curso. Já constava a previsão do desligamento nessa hipótese, mas havia controvérsias quanto à data máxima do vínculo acadêmico; e
     c) A previsão de desconto dos dias de recesso remunerado usufruídos indevidamente. O texto foi inserido tendo em vista a ocorrência de diversas solicitações de desligamento de estagiários, após o gozo de recesso remunerado fruído com número de dias relativo ao período integral de vínculo.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 25/05/2016


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