Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 89, DE 17/05/2016 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 89, DE 17/05/2016

Altera o Ato da Mesa n. 57, de 2013, que dispõe sobre a cessão de servidores do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

     Art. 1º O artigo 2º do Ato da Mesa n. 57, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 2º Na hipótese dos incisos I e II do artigo anterior, o ônus dos vencimentos do cargo efetivo será de responsabilidade da Câmara dos Deputados, cabendo ao cessionário as demais despesas resultantes da requisição." (NR)

     Art. 2º Revoga-se o Ato da Mesa n. 77, de 2016.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala de Reuniões, em 17 de maio de 2016.

Waldir Maranhão
1º Vice-Presidente

Giacobo
2º Vice-Presidente


Beto Mansur
1º Secretário


Felipe Bornier
2º Secretário


Mara Gabrilli
3ª Secretária


Alex Canziani
4º Secretário


JUSTIFICAÇÃO

     A alteração proposta neste Ato da Mesa retoma a redação original do art. 2º do Ato da Mesa n. 57/2013, mantendo o ônus da cessão para a Câmara dos Deputados no caso de cessão de servidor efetivo desta Casa para outros órgãos da União, em consonância com o disposto na Lei n. 8.112/1990.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 18/05/2016