Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 89, DE 17/05/2016 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 89, DE 17/05/2016
Altera o Ato da Mesa n. 57, de 2013, que dispõe sobre a cessão de servidores do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
Art. 1º O artigo 2º do Ato da Mesa n. 57, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Na hipótese dos incisos I e II do artigo anterior, o ônus dos vencimentos do cargo efetivo será de responsabilidade da Câmara dos Deputados, cabendo ao cessionário as demais despesas resultantes da requisição." (NR)
Art. 2º Revoga-se o Ato da Mesa n. 77, de 2016.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, em 17 de maio de 2016.
Waldir Maranhão |
Giacobo |
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JUSTIFICAÇÃO
A alteração proposta neste Ato da Mesa retoma a redação original do art. 2º do Ato da Mesa n. 57/2013, mantendo o ônus da cessão para a Câmara dos Deputados no caso de cessão de servidor efetivo desta Casa para outros órgãos da União, em consonância com o disposto na Lei n. 8.112/1990.