Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 76, DE 03/02/2016 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 76, DE 03/02/2016

Altera a tabela de valores da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar, constante do Anexo do Ato da Mesa nº 43, de 21 de maio de 2009, e dá outras providências.

      A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

     Art. 1º Fica alterada a tabela de limites mensais da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar, constante do Anexo do Ato da Mesa nº 43, de 21 de maio de 2009, que passa a vigorar na forma do Anexo deste Ato.

     Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Ato correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara dos Deputados.

     Art. 3º Fica revogado o art. 2º do Ato da Mesa nº 68, de 10 de novembro de 2005, e a especificação e quantidades "Gabinete Parlamentar - 04 - 01", constante do Anexo I desse mesmo Ato.

     Art. 4º Este Ato entra em vigor no dia 1º de março de 2016.


JUSTIFICAÇÃO

     O presente Ato objetiva agregar ao valor da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) o montante correspondente ao valor gasto, mensalmente, por deputado com a aquisição de periódicos, nos termos do decidido no Processo-CD nº 2015/148.330.

     A partir de agora, com amparo no art. 2º, V, do Ato da Mesa nº 43, de 2009, para fins de aquisição de jornais e revistas, os parlamentares deverão utilizar somente a CEAP, pelo que foi revogado o art. 2º do Ato da Mesa nº 68, de 10 de novembro de 2005, e a especificação e quantidades "Gabinete Parlamentar - 04 - 01", constante do Anexo I desse mesmo Ato.

     Por fim, registre-se que a alteração proposta ampliará a transparência na divulgação das informações relativas aos gastos com tais despesas.

     Sala de Reuniões, em 03 de fevereiro de 2016.

EDUARDO CUNHA
Presidente 


ANEXO
COTA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR - CEAP
LIMITES MENSAIS POR DEPUTADO

UNIDADE DA FEDERAÇÃO

VALOR DA COTA (R$)


AC


44.632,46

AL

40.944,10

AM

43.570,12

AP

43.374,78

BA

39.010,85

CE

42.451,77

DF

30.788,66

ES

37.423,91

GO

35.507,06

MA

42.151,69

MG

36.092,71

MS

40.542,84

MT

39.428,03

PA

42.227,45

PB

42.032,56

PE

41.676,80

PI

40.971,77

PR

38.871,86

RJ

35.759,97

RN

42.731,99

RO

43.672,49

RR

45.612,53

RS

40.875,90

SC

39.877,78

SE

40.139,26

SP

37.043,53

TO

39.503,61

 

PROCESSO N. 148.330/2015

     A Mesa Diretora, em reunião realizada hoje, resolveu, por unanimidade, baixar o Ato da Mesa nº 76, de 2016, que "Altera a tabela de valores da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar, constante do Anexo do Ato da Mesa nº 43, de 21 de maio de 2009, e dá outras providências.", conforme encaminhamento do Relator, Deputado Beto Mansur, exarado às fls. 14/16 do Processo n. 148.330/2015.

     Participaram da votação os Senhores Deputados:

     Eduardo Cunha, Presidente; Giacobo, Segundo-Vice-Presidente; Beto Mansur, Primeiro-Secretário; Felipe Bornier, Segundo-Secretário; Mara Gabrilli, Terceira-Secretária; e Alex Canziani, Quarto-Secretário.

     Sala de Reuniões, em 03 de fevereiro de 2016.

EDUARDO CUNHA
Presidente    


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 04/02/2016


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 4/2/2016, Página 18 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 16/2/2016, Página 404 (Publicação Original)