Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 142, DE 21/12/2016 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 142, DE 21/12/2016

Dispõe sobre a extinção e criação de cargos no Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, por ato de seu Presidente, ad referendum da Mesa, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o que dispõe o artigo 4º da Resolução nº 46, de 7 de dezembro de 2006, resolve:

     Art 1º Ficam extintos na Carreira Legislativa da Câmara dos Deputados os cargos constantes do Anexo.

     Art 2º Ficam criados na Carreira Legislativa da Câmara dos Deputados 30 (trinta) cargos efetivos de Analista Legislativo - atribuição Técnica Legislativa, código CD-AL-011.

     Art 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala de Reuniões, em 21 de dezembro de 2016.

Rodrigo Maia
Presidente 

JUSTIFICAÇÃO

     O artigo 4º da Resolução nº 46, de 7 de dezembro de 2006, autoriza a Mesa da Câmara dos Deputados dispor sobre requisitos, atribuições, criação, transformação, extinção e lotação de cargos efetivos e funções comissionadas, bem como sobre a estrutura dos órgãos da Câmara dos Deputados, com vistas à racionalização e modernização administrativa, desde de que os atos não acarretem acréscimo de despesa.

     A minuta de Ato da Mesa que aqui se propõe, além de não acarretar aumento de despesa, visa a promover ajustes no Quadro de Pessoal efetivo desta Casa, em atendimento a diversas demandas apresentadas pelos órgãos da Casa, preocupados com a recomposição da força de trabalho, fortemente impactada pelo elevado número de aposentadorias nos últimos meses, sempre com vistas a manter o padrão de qualidade e eficiência dos serviços prestados pela Instituição. Na verdade, em apertada síntese, trata-se de mera mudança de atribuições de cargos de Analista Legislativo vagos existentes na estrutura do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados.

     Destaca-se que a criação de cargos de Analista Legislativo - atribuição Técnica Legislativa viabiliza a imediata nomeação de candidatos aprovados em concurso público ainda em seu prazo de validade. A quantidade de 30 (trinta) cargos obedece à disponibilidade orçamentária.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 22/12/2016


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 22/12/2016, Página 5 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 25/1/2017, Página 243 (Publicação Original)