Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 140, DE 15/12/2016 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 140, DE 15/12/2016

Altera o Anexo do Ato da Mesa nº 100, de 2013, que disciplina o acesso ao Plenário da Câmara dos Deputados.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, resolve:

     Art. 1º O Anexo a que se refere o § 1º do art. 2º do Ato da Mesa nº 100, de 2013, passa a vigorar da seguinte forma:

Unidade Administrativa

Quantidade

Nominal

Avulso

Órgãos da Mesa Diretora e Suplência

1

1

Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Corregedoria Parlamentar, Centro de Estudos e Debates Estratégicos, Ouvidoria Parlamentar, Secretaria da Mulher e Procuradorias

 

0

 

1

Lideranças

1

2

Partidos políticos com representação

0

1

Diretoria-Geral

2

0

Diretoria Legislativa e Centro de Documentação e Informação

1

0

Departamento de Comissões, Consultoria Legislativa e Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira

 

1

 

5

Departamento Médico

0

7

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

1

0

Comissão de Finanças e Tributação

1

0

Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização

 

1

 

0

Setores de Manutenção do Plenário (Seção de Administração do Edifício Principal e Seção de Administração de Refeitórios)

 

0

 

1

      Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICAÇÃO

     O Ato da Mesa nº 23, de 2015, que alterou o art. 2º e o Anexo do Ato da Mesa nº 100, de 2013, teve como propósito reduzir o número de credenciais de acesso ao Plenário Ulisses Guimarães da Câmara dos Deputados, de forma a facilitar o trânsito de pessoas naquele recinto nos horários de sessão plenária, em especial dos senhores parlamentares, assim como diminuir o ruído e a dispersão provocados pelo movimento excessivo de pessoas no ambiente.

     Entretanto, alguns órgãos colegiados desta Casa das Leis, muito especialmente a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a Comissão de Finanças e Tributação e a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, em razão de suas competências e da relevância que possuem para o processo legislativo, necessitam possuir acesso de seus servidores ao Plenário de forma permanente, uma vez que os Presidentes dessas Comissões necessitam de assessoramento constante de suas secretarias.

     Com efeito, apenas a título de exemplo, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania é a responsável pela redação final das matérias aprovadas em Plenário.

     Dessa forma, justifica-se a concessão de um crachá nominal de acesso ao Plenário para cada uma dessas Comissões.

     Sala de Reuniões, 15 de dezembro de 2016.

RODRIGO MAIA
Presidente

 

Processo n. 115.292/2016. Alteração do Ato da Mesa nº 100, de 2013.

     A Mesa Diretora, em reunião realizada ontem, resolveu, por unanimidade, baixar o Ato da Mesa nº 140, de 2016, que "Altera o Anexo do Ato da Mesa nº 100, de 2013, que disciplina o acesso ao plenário da Câmara dos Deputados.", conforme parecer do Relator, Deputado Beto Mansur, exarado à fl. 6 do processo em epígrafe.

     Participaram da votação os Senhores Deputados:

     Beto Mansur, Primeiro-Secretário; Felipe Bornier, Segundo-Secretário; Mara Gabrilli, Terceira-Secretária; e Alex Canziani, Quarto-Secretário.

     Sala de Reuniões, em 16 de dezembro de 2016.

RODRIGO MAIA
Presidente da Câmara dos Deputados


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 17/12/2016


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 17/12/2016, Página 3 (Publicação Original)