Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 128, DE 02/12/2016 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 128, DE 02/12/2016

Dispõe sobre a estrutura de funções comissionadas da Liderança do Partido dos Trabalhadores.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, por ato de seu Presidente ad referendum da Mesa Diretora, com base no art. 4º da Resolução n. 46, de 2006, e no § 13 do art. 5º da Resolução nº 1, de 2007, da Câmara dos Deputados, RESOLVE:

     Art. 1º Ficam extintas, na Liderança do Partido dos Trabalhadores, 2 (duas) funções comissionadas de Assistente de Gabinete, FC-1, código C2230068 e C2230072.

     Art. 2º Fica criada, na estrutura da Liderança do Partido dos Trabalhadores, 1 (uma) função comissionada de Assessor Técnico, FC-3.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.   


JUSTIFICAÇÃO

     O §13 do art. 5º da Resolução nº 1, de 2007, acrescentado pela Resolução nº 61, de 2014, previu a possibilidade de o líder ou representante partidário solicitar modificações na estrutura de funções comissionadas e de cargos de natureza especial do seu partido, vedado o acréscimo da despesa de pessoal.

     O Líder do Partido dos Trabalhadores solicitou, por intermédio do Processo nº 128.107/2016, a alteração da estrutura de funções comissionadas do Partido, com vistas a aperfeiçoar o funcionamento da Liderança.

     Assim, pelo presente Ato, a Mesa extingue e cria funções comissionadas, a fim de efetivar as modificações solicitadas, em consonância com o disposto no citado §13 do art. 5º da Resolução nº 1, de 2007.

     Sala de Reuniões, 2 de dezembro de 2016.

Rodrigo Maia
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 03/12/2016


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 3/12/2016, Página 7 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 6/12/2016, Página 3666 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 19/1/2017, Página 12 (Ratificação)