Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 72, DE 21/12/2015 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 72, DE 21/12/2015
Remaneja funções comissionadas de Consultor Legislativo entre as Áreas Temáticas da Consultoria Legislativa.
A Mesa da Câmara dos Deputados, por ato, ad referendum, do seu Presidente, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que dispõe o artigo 17, inciso VI, alínea o, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, RESOLVE:
Art. 1º Ficam remanejadas, na forma do Anexo, funções comissionadas de Consultor Legislativo entre Áreas Temáticas da Consultoria Legislativa.
Art. 2º À medida que vagarem cargos efetivos de Analista Legislativo - atribuição Consultoria e respectivas funções comissionadas da Área I, até o limite de 3 (três), estas serão automaticamente remanejadas, na forma seguinte:
I- a primeira vaga para a Área VII;
II- a segunda vaga para a Área VIII; e
III - a terceira vaga para a Área III.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, em 21 de dezembro de 2015.
Eduardo Cunha
Presidente
JUSTIFICAÇÃO
O presente Ato da Mesa visa o remanejamento de funções comissionadas de Consultor Legislativo entre as Áreas Temáticas da Consultoria Legislativa.
A Consultoria Legislativa exerce importante função de consultoria e assessoramento institucional, técnico-legislativo e parlamentar à Mesa, às Comissões, às Lideranças, aos Deputados e à Administração da Casa.
Com este Ato, a Consultoria Legislativa adaptar-se-á às atuais exigências da Câmara dos Deputados, especialmente no que concerne à função de consultoria junto ao Processo Legislativo e aos Órgãos Políticos desta Casa.
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 22/12/2015, Página 5 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 11/3/2016, Página 328 (Ratificação)